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13 DE JULHO DE 2017 5

PROJETO DE LEI N.º 347/XIII (2.ª)

[EXCLUI A POLÍCIA JUDICIÁRIA E O SERVIÇO DE ESTRANGEIROS E FRONTEIRAS DO ÂMBITO DE

APLICAÇÃO DA LEI GERAL DO TRABALHO EM FUNÇÕES PÚBLICAS (QUARTA ALTERAÇÃO À LEI N.º

35/2014, DE 20 DE JUNHO)]

PROJETO DE LEI N.º 467/XIII (2.ª)

[ALTERA A LEI GERAL DO TRABALHO EM FUNÇÕES PÚBLICAS, EXCLUINDO A POLÍCIA

JUDICIÁRIA E O SERVIÇO DE ESTRANGEIROS E FRONTEIRAS DO RESPETIVO ÂMBITO DE

APLICAÇÃO (QUINTA ALTERAÇÃO À LEI N.º 35/2014, DE 20 DE JUNHO)]

Relatório da discussão e votação na especialidade e texto final da Comissão de Assuntos

Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias

Relatório da discussão e votação na especialidade

1. Os projetos de lei em epígrafe, respetivamente da iniciativa dos Grupos Parlamentares do PCP e do CDS-

PP, baixaram à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias em 31 de março de

2017, após aprovação na generalidade.

2. Foram recebidas em audiência a Associação Sindical dos Funcionários Técnicos, Administrativos,

Auxiliares e Operários da Polícia Judiciária - ASFTAO/PJ a 26 de abril de 2017 e a Direção do Sindicato dos

Funcionários do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras - SINSEF a 17 de maio de 2017.

3. Em 10 de julho de 2017, foram apresentadas propostas de alteração pelo Grupo Parlamentar do PS.

4. Na reunião de 13 de julho de 2017, na qual se encontravam presentes todos os Grupos Parlamentares, à

exceção do PEV, a Comissão procedeu à discussão e votação na especialidade dos projetos de lei e das

propostas de alteração, tendo sido aprovado um texto final que resultou da seguinte votação:

 Propostas de alteração apresentadas pelo Grupo Parlamentar do PS ao Projeto de Lei n.º 347/XIII

(2.ª) (PCP):

 Artigo 1.º [que substitui o artigo único do Projeto de Lei n.º 347/XIII (2.ª)] – aprovado com votos a

favor do PS, BE, CDS-PP e PCP e a abstenção do PSD;

 Artigo 2.º (aditamento de uma norma transitória) – aprovado com votos a favor do PS e do BE, contra

do CDS-PP e do PCP e a abstenção do PSD;

 Proposta de alteração apresentada pelo Grupo Parlamentar do PCP ao Projeto de Lei n.º 347/XIII

(2.ª) (PCP), na sequência da aprovação da proposta do PS para o n.º 2 do artigo 2.º da Lei Geral do Trabalho

em Funções Públicas: aditamento de um n.º 3 ao artigo 2.º –rejeitado com votos contra do PS, votos a favor

do BE, CDS-PP e PCP e a abstenção do PSD;

 Artigos 1.º e 3.º preambulares do Projeto de Lei n.º 467XIII (2.ª) (CDS-PP) – o proponente prescindiu

da votação;

 Artigo 2.ºdo Projeto de Lei n.º 467XIII (2.ª) (CDS-PP) – votação prejudicada em consequência da

aprovação da proposta de substituição do PS para o mesmo artigo.

O texto final adota, por razões de legística, o seguinte título: Quinta alteração à Lei Geral do Trabalho em

Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, excluindo a Polícia Judiciária e o

Serviço de Estrangeiros e Fronteiras do respetivo âmbito de aplicação.

Do mesmo modo, o corpo do artigo 1.º foi aperfeiçoado, de modo a excluir a lei n.º 82-B/2014, de 31 de

dezembro (que altera apenas a Lei n.º 35/2014 e não o respetivo anexo – que é a Lei Geral do Trabalho em

Funções Públicas) e contemplar a Lei n.º 25/2017, de 30 de maio, no elenco das alterações à Lei Geral do

Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho.

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