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II SÉRIE-A — NÚMERO 144 68

2. Resultados da Votação na Especialidade

A proposta de alteração apresentada pelo PS foi aprovada, com os votos a favor de PS, BE e PCP e as

abstenções de PSD e CDS-PP. As restantes normas da proposta de lei (com exceção da prejudicada pela

votação acima referida) foram aprovadas com os votos a favor de PSD, PS, BE e PCP e a abstenção do CDS-

PP.

Palácio de São Bento, 17 de julho de 2017.

A Presidente da Comissão, Teresa Leal Coelho.

Propostas de alteração apresentadas pelo PS

Exposição de motivos

A alteração proposta à alínea a) do n.º 1 do artigo 57.º do Regime Geral dos Organismos de Investimento

Coletivo (RGOIC) teve por finalidade assegurar a integral e inequívoca transposição do disposto do artigo 26.º,

n.º 2, da Diretiva 2009/65/CE, na redação que lhe é dada pela Diretiva 2014/91/UE, no que se refere à

substituição da entidade gestora da sociedade de investimento.

Contudo, a aplicação da figura da substituição da entidade gestora apenas se justifica relativamente às

sociedades de investimento heterogeridas. Com efeito, uma vez que as sociedades de investimentos

autogeridas, cujo regime se encontra vertido no artigo 57.º do RGOIC, preenchem simultaneamente os conceitos

de organismo de investimento coletivo e de entidade responsável pela gestão do mesmo, a possibilidade de

substituição da entidade gestora contraria a lógica daquelas entidades.

Assim, deverá ser eliminada a proposta de alteração da alínea a) do n.º 1 do artigo 57.º do RGOIC, mantendo-

se inalterada a atual redação do referido artigo.

Proposta de alteração

«Artigo 57.º.º

[…]

1 - […].

a) Eliminar;

b) […];

c) […].

2 - […].

3 - […].

4 - […].

Assembleia da República, 6 de junho de 2017.

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