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II SÉRIE-A — NÚMERO 151 6

RESOLUÇÃO

RECOMENDA AO GOVERNO QUE DEFENDA UMA ESTRATÉGIA CONJUNTA PARA AS REGIÕES

ULTRAPERIFÉRICAS

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo que:

1- Dê especial atenção à intitulada “Declaração das Canárias” formulada no âmbito das VIII Jornadas

Parlamentares Atlânticas.

2- No âmbito do processo negocial com a União Europeia faça progredir o dossier da ultraperiferia e

defenda uma nova política eficiente e adaptada aos objetivos de coesão económica, social e territorial

das regiões ultraperiféricas, conferindo cabal conteúdo material ao artigo 349.º do Tratado de

Funcionamento da União Europeia.

3- Mobilize todos os seus esforços, em conjunto com os governos regionais, para a aprovação no Outono

de 2017, em colégio de comissários, de uma nova comunicação da Comissão Europeia relativamente

à estratégia conjunta para as regiões ultraperiféricas (RUP), que reflita os interesses das RUP

portuguesas.

Aprovada em 19 de julho de 2017.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

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RESOLUÇÃO

RECOMENDA AO GOVERNO O APOIO E VALORIZAÇÃO DA OURIVESARIA E O REFORÇO DA

IMPRENSA NACIONAL – CASA DA MOEDA, SA

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo que:

1- Promova medidas de apoio ao setor da ourivesaria com vista à sua dinamização, crescimento e

internacionalização.

2- Tome as medidas necessárias para agilizar e melhorar a resposta e a fiscalização do referido setor,

designadamente reforçando o quadro de pessoal da Imprensa Nacional-Casa da Moeda, SA, particularmente

das contrastarias, e realizando as seguintes iniciativas:

a) Desenvolvimento das medidas necessárias para avaliar e implementar o projeto “marca 3D”;

b) Revisão da tabela de preços para a emissão de licenças para os agentes económicos em função da

sua atividade no sector, no sentido de reduzir os custos administrativos, nomeadamente para as micro,

pequenas e médias empresas;

c) Redefinição do quadro regulamentar sobre os prazos de entrega dos lotes apresentados nas

contrastarias, promovendo uma capacidade de resposta mais rápida dos serviços e visando defender

a diversidade dos operadores económicos – designadamente prevenindo o esgotamento do serviço

de urgências por um único operador;

d) Uniformização de procedimentos entre as diferentes contrastarias, incluindo na definição dos requisitos

de entrega de artigos e lotes, a nível nacional.

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