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19 DE SETEMBRO DE 2017

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aumento da área florestal.

As dinâmicas sociais e económicas das últimas décadas conduziram a deslocalizações da população do

interior, mais rural, para o litoral, na busca de melhores condições de vida, sendo que o despovoamento do

interior é uma nova realidade, cada vez mais acentuada, que nos impele na busca de novas abordagens no

ordenamento do território.

Por outro lado, é também reconhecido que o sector florestal presta à sociedade um conjunto de benefícios

de caráter social e ambiental. Serviços não mensuráveis, mas de imprescindível utilidade e de reconhecida

especificidade, pelo que se justifica uma especial intervenção do Estado no apoio a estes agentes económicos.

Por outro lado ainda, as alterações climáticas são uma realidade incontornável e os fenómenos extremos,

como períodos prolongados de seca e cheias, serão cada vez mais frequentes, pelo que a aplicação de medidas

de prevenção e gestão de riscos, nomeadamente na resiliência do território e das comunidades, que garantam

uma redução substancial da área florestal ardida, devem ser alvo de cada vez mais atenção por parte dos

Governos. A Defesa da Floresta Contra Incêndios, nomeadamente a manutenção de uma boa rede viária

primária e secundária que permita uma eficaz gestão dos combustíveis e o acesso em caso de necessidade de

combate, deve, por isso, estar no topo das prioridades.

O Plano Nacional de Defesa da Floresta Contra Incêndios (PNDFCI), aprovado pela Resolução do Conselho

de Ministros n.º 65/2006, estabelece um conjunto de metas para cuja concretização é indispensável o empenho

de todas as entidades com responsabilidade nesta área, e que visam, globalmente, a redução da superfície

percorrida por incêndios florestais. Para alcançar os objetivos, ações e metas consagrados no PNDFCI,

preconizam-se intervenções em três domínios prioritários: prevenção estrutural, vigilância e combate.

Na sequência dos esforços que vêm sendo desenvolvidos para a melhoria do sistema nacional de Proteção

Civil, foram realizados já alguns investimentos, com o apoio de fundos comunitários, designadamente na

capacitação do Dispositivo Especial de Combate a Incêndios Florestais (DECIF) e no reforço da rede de

infraestruturas.

O Programa Operacional Sustentabilidade e Eficiência no Uso dos Recursos (POSEUR) prevê o reforço da

gestão face aos riscos, numa perspetiva de resiliência, capacitando as instituições envolvidas, nomeadamente

em investimentos no domínio da intervenção prioritária «Redução dos incêndios florestais». O POSEUR, que

representa o primeiro programa dos Fundos da Coesão em que a floresta é elegível, é assim um dos programas

chave para a prossecução dos investimentos que ainda se afiguram como cruciais para uma estratégia coerente

de aumento da resiliência do sistema nacional de Proteção Civil, nomeadamente no reforço da instalação das

redes de defesa da floresta contra incêndios, em terreno não privado, visando a diminuição da carga de

combustível e de acesso a pontos de água, de acordo com o previsto no Acordo de Parceria adotado entre

Portugal e a Comissão Europeia, que reúne a atuação dos cinco Fundos Europeus Estruturais.

Todavia, desde 2015 só foram abertos quatro concursos, num total de 11 M€, para a vertente DFCI em

terreno não privado, no POSEUR, o que é manifestamente insuficiente para as necessidades do território

nacional e para a importância que a floresta tem.

O Programa de Desenvolvimento Rural (PDR 2020) é outra das ferramentas chave de apoio ao sector

florestal, e aquele que, historicamente, tem financiado todo o investimento na floresta.

Por isso mesmo, foi aberto um concurso da Operação 8.1.3 do PDR 2020 «Prevenção da floresta contra

agentes bióticos e abióticos» que considerou elegíveis, ao abrigo do regulamento de transição, todas as

candidaturas entradas em concursos anteriores, incluindo aquelas ao abrigo das subações 2.3.1.1, 2.3.2.1 e

2.3.3.3 do PRODER, e os investimentos em reforço da instalação das redes de defesa da floresta contra

incêndios, em terreno não privado.

A Portaria regulamentadora desta ação — portaria 134/2015, de 18 de maio — previa que fosse determinada

uma dotação específica para estas candidaturas de transição, o que foi feito num montante correspondente a

210 M€. No entanto, o referido concurso, foi anulado pela Autoridade de Gestão do PDR 2020, tendo sido

aberto um outro, com uma dotação de apenas 36 M€, deixando sem apoio, como seria de esperar, um número

significativo de projetos de redes de DFCI.

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