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II SÉRIE-A — NÚMERO 2

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A Comissão dá, assim, por concluído o escrutínio da Proposta de Resolução, sendo de parecer que está em

condições de ser votada no Plenário da Assembleia da República.

Palácio de S. Bento, 18 de julho de 2017.

A Deputada Autora do Parecer, Lara Martinho — O Presidente da Comissão, Sérgio Sousa Pinto.

PARTE V – ANEXOS

 Parecer da Associação Água Pública;

 Parecer da Associação Sindical dos Juízes Portugueses;

 Parecer da Câmara de Comércio e Indústria Portuguesa – CCIP;

 Parecer da Comissão Nacional de Proteção de Dados – CNPD;

 Parecer da Confederação dos Agricultores de Portugal – CAP;

 Parecer da Confederação do Comércio e Serviços – CCP;

 Parecer da Confederação Empresarial de Portugal – CIP;

 Parecer da Confederação Nacional das Cooperativas Agrícolas de Portugal – Confagri;

 Confederação dos Agricultores de Portugal - CAP

 Parecer da Confederação Nacional dos Trabalhadores Portugueses- Intersindical Nacional, CGTP-IN;

 Plataforma Não ao Tratado Transatlântico;

 Parecer do Sindicato dos Magistrados do Ministério Público;

 Parecer da Zero- Associação Sistema Terrestre Sustentável.

Nota: Os documentos referidos em Anexo encontram-se disponíveis para consulta nos serviços de apoio.

Declaração de voto do PCP

O Governo tomou a iniciativa de apresentar, a 8 de maio de 2017, a Proposta de Resolução (PPR) nº

50/XIII/2ª – Aprova o Acordo de Parceria Estratégico entre União Europeia e os seus Estados-Membros, por um

lado, e o Canadá, por outro lado, assinado em Bruxelas em 30 de outubro de 2016. O parecer, elaborado pelo

Grupo Parlamentar do PS, relativo à iniciativa foi objeto de análise e discussão na Comissão Parlamentar dos

Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas no dia 18 de julho.

O Grupo Parlamentar do PCP distancia-se totalmente do conteúdo e dos objetivos que estão plasmados na

PPR n.º 50/XIII/2.ª, designadamente porque:

Este Acordo apesar de ser apresentado em separado, é uma peça do Acordo vertido na Proposta de

Resolução n.º 49/XIII/2.ª - Aprova o Acordo Económico e Comercial Global entre o Canadá, por um lado e a

União Europeia e os seus Estados-Membros, por outro, assinado em Bruxelas, em 30 de outubro de 2016. Tal

leitura é subscrita pela Associação Sindical dos Juízes Portuguese no parecer enviado. Nesse parecer é

assumido que “este tratado internacional [o Acordo de Parceria Estratégica entre a UE e os Estados-Membros,

por um lado, e o Canadá, por outro] que estabelece os referenciais valorativos daquele que é o quadro do CETA

a nível económico.”

A Acordo inicia, Título I, com as Bases da Cooperação, com destaque para os Princípios gerais que norteiam

o acordo, designadamente “princípios comuns consagrados na Carta das Nações Unidas” e da “equidade da

parceria, do multilateralismo, do consenso e do respeito pelo direito internacional”.

Pese embora estes anúncios e propósitos que facilmente poderiam ser subscritos por todos, a verdade é que

a política da União Europeia (UE) em termos das relações internacionais tem sido marcada não pelo respeito

da Carta das Nações Unidas, mas antes pelo desrespeito sistemático dos princípios enunciados na mesma.

Veja-se a política da UE e dos seus aliados de ingerência e guerra em várias regiões do globo, com destaque

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