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II SÉRIE-A — NÚMERO 11

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RESOLUÇÃO

ORÇAMENTO DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA PARA 2018

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição:

1- Aprovar o seu orçamento para o ano de 2018, anexo à presente resolução.

2- Nos termos da alínea f) do n.º 1 do artigo 51.º da Lei de Organização e Funcionamento dos Serviços da

Assembleia da República (LOFAR), na redação dada pela Lei n.º 28/2003, de 30 de julho, constituem

receitas da Assembleia da República as decorrentes da cobrança a terceiros pela utilização das suas

instalações, de forma a permitir compensar os custos com a disponibilização desses espaços.

Aprovada em 4 de outubro de 2017.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

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