O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-A — NÚMERO 28

6

(IFADAP), o Fundo Florestal Permanente8, que define objetivos como a “promoção, através dos incentivos

adequados, do investimento, gestão e ordenamento florestais, nas suas distintas valências, incluindo a

valorização e expansão do património florestal, apoiando os respetivos instrumentos de ordenamento e gestão”,

assim como a “valorização e promoção das funções ecológicas, sociais e culturais dos espaços florestais,

apoiando a prestação de serviços ambientais e de conservação de recursos naturais”.

Este diploma cria ainda um conjunto de apoios financeiros destinados a apoiar ações de apoio florestal, entre

as quais se destacam a “arborização e rearborização de espécies florestais com relevância ambiental e de

longos ciclos de produção”.

Com o Decreto-Lei n.º 22/2006, de 2 de fevereiro, consagra-se, no âmbito da Guarda Nacional Republicana

(GNR), o Serviço de Proteção da Natureza e do Ambiente (SEPNA) e cria-se o Grupo de Intervenção de

Proteção e Socorro (GIPS), transferindo para aquela força de segurança o pessoal do Corpo de Guardas

Florestais da Direcção-Geral dos Recursos Florestais e definindo os termos da coordenação desta força de

segurança na estrutura nacional de proteção civil.

O SEPNA, que ganha competências de fiscalização no âmbito do cumprimento do presente Projeto de Lei,

tem atualmente como atribuições, entre outras:

 Zelar pelo cumprimento das disposições legais e regulamentares referentes a conservação e proteção

da natureza e do meio ambiente, dos recursos hídricos, dos solos e da riqueza cinegética, piscícola,

florestal ou outra, previstas na legislação ambiental, bem como investigar e reprimir os respetivos ilícitos;

 Zelar pelo cumprimento da legislação florestal, da caça e da pesca, bem como investigar e reprimir os

respetivos ilícitos;

 Assegurar a coordenação ao nível nacional da atividade de prevenção, vigilância e deteção de incêndios

florestais e de outras agressões ao meio ambiente, nos termos definidos superiormente;

 Proteger e conservar o património natural, bem como colaborar na aplicação das disposições legais

referentes ao ordenamento do território;

 Realizar as ações de vigilância e de fiscalização que lhe sejam solicitadas pela Direcção-Geral dos

Recursos Florestais;

 Apoiar o sistema de gestão de informação de incêndios florestais (SGIF), colaborando para a atualização

permanente dos dados.

Cumpre ainda mencionar:

 O sítio na Internet do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas;

 O Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, que estabelece o regime jurídico da urbanização e

edificação;

 O regime jurídico da Reserva Ecológica Nacional (REN), que consta do Decreto-Lei n.º 166/2008, de 22

de agosto, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 239/2012, de 2 de novembro, com a redação do

seu artigo 20.º dada pelo artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 96/2013, de 19 de julho; e

 A Convenção Relativa à Proteção da Vida Selvagem e do Ambiente Natural da Europa, aprovada para

ratificação através do Decreto n.º 95/81, de 23 de julho, regulamentada pelo Decreto-Lei n.º 316/89, de

22 de setembro.

Relativamente a antecedentes parlamentares, foram pesquisadas iniciativas nas X, XI e XII legislaturas,

apresentando-se as seguintes:

 Projeto de Resolução n.º 440/XII (1.ª), da autoria do BE, que recomenda ao Governo um regime de

ações de arborização e rearborização que proteja a floresta nacional, tendo a iniciativa caducado; e

8 Este fundo destina-se a apoiar a gestão florestal sustentável nas suas diferentes valências tendo como principais objetivos os de apoiar, de uma forma integrada, a estratégia de planeamento e gestão florestal; da viabilização de modelos sustentáveis de silvicultura e de ações de reestruturação fundiária; as ações de prevenção dos fogos florestais, a valorização e promoção das funções ecológicas, sociais e culturais dos espaços florestais, e ações específicas de investigação aplicada, demonstração e experimentação.

Páginas Relacionadas
Página 0018:
II SÉRIE-A — NÚMERO 28 18 IV. Consultas e contributos N
Pág.Página 18
Página 0019:
22 DE NOVEMBRO DE 2017 19 O projeto de lei em apreço não suscita questões em face d
Pág.Página 19
Página 0020:
II SÉRIE-A — NÚMERO 28 20 Conforme Nota Técnica “ a iniciativa legisl
Pág.Página 20
Página 0021:
22 DE NOVEMBRO DE 2017 21 propostas de substituição, os n.os 1 e 2, são propostos r
Pág.Página 21
Página 0022:
II SÉRIE-A — NÚMERO 28 22  Artigo 43.º – É proposto que a remuneraçã
Pág.Página 22
Página 0023:
22 DE NOVEMBRO DE 2017 23 4. Enquadramento legal e doutrinário e antecedentes <
Pág.Página 23
Página 0024:
II SÉRIE-A — NÚMERO 28 24 – O Projeto de Lei n.º 77/XII (1.ª) (PCP) (
Pág.Página 24
Página 0025:
22 DE NOVEMBRO DE 2017 25 Foram ainda objeto de discussão as seguintes apreciações
Pág.Página 25
Página 0026:
II SÉRIE-A — NÚMERO 28 26 – O Projeto de Lei n.º 571/XI (2.ª) (PCP) (
Pág.Página 26
Página 0027:
22 DE NOVEMBRO DE 2017 27 – A Apreciação Parlamentar n.º 113/X (4.ª) (CDS-PP) do De
Pág.Página 27
Página 0028:
II SÉRIE-A — NÚMERO 28 28 Nota Técnica Pr
Pág.Página 28
Página 0029:
22 DE NOVEMBRO DE 2017 29  Artigo 6.º – Para o n.º 1 é proposto que os concursos d
Pág.Página 29
Página 0030:
II SÉRIE-A — NÚMERO 28 30  Artigo 26.º – É proposto que os «Docentes
Pág.Página 30
Página 0031:
22 DE NOVEMBRO DE 2017 31 A iniciativa legislativa propõe, ainda, aditar 3 artigos
Pág.Página 31
Página 0032:
II SÉRIE-A — NÚMERO 28 32  Verificação do cumprimento da lei
Pág.Página 32
Página 0033:
22 DE NOVEMBRO DE 2017 33 profissionais, sociais e culturais», estando a sua progre
Pág.Página 33
Página 0034:
II SÉRIE-A — NÚMERO 28 34 Estes quatro projetos de lei foram r
Pág.Página 34
Página 0035:
22 DE NOVEMBRO DE 2017 35 – A Apreciação Parlamentar n.º 87/XII (3.ª) (PCP) do Decr
Pág.Página 35
Página 0036:
II SÉRIE-A — NÚMERO 28 36 Projetos de resolução apresentados foram os
Pág.Página 36
Página 0037:
22 DE NOVEMBRO DE 2017 37 concurso para seleção e recrutamento do pessoal docente d
Pág.Página 37
Página 0038:
II SÉRIE-A — NÚMERO 28 38 IV. Iniciativas legislativas e petiç
Pág.Página 38