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II SÉRIE-A — NÚMERO 49

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das Freguesias de Crasto, Ruivos e Grovelas, do concelho de Ponte da Barca”.

2. O presente projeto de lei visa definir a delimitação administrativa territorial entre a freguesia de Boivães e

a União das Freguesias de Crasto, Ruivos e Grovelas, do concelho de Ponte da Barca.

3. O presente projeto de lei dispõe de um anexo com um mapa com a referida delimitação administrativa.

4. Face ao exposto, a Comissão do Ambiente, Ordenamento do Território, Descentralização, Poder Local e

Habitação é de parecer que o Projeto de Lei n.º 665/XIII (3.ª), reúne os requisitos constitucionais e regimentais

para ser discutido e votado em Plenário.

Palácio de S. Bento, 7 de dezembro de 2017.

O Deputada Relator, Jorge Costa — O Presidente da Comissão, Pedro Soares.

PARTE IV – ANEXOS

Anexa-se a nota técnica elaborada pelos serviços ao abrigo do disposto no artigo 131.º do Regimento da

Assembleia da República.

Nota Técnica

Projeto de Lei n.º 665/XIII (3.ª) (PSD)

Procede à alteração dos limites territoriais da freguesia de Boivães e a União das Freguesias de

Crasto, Ruivos e Grovelas, do concelho de Ponte da Barca

Data de admissão: 21 de novembro de 2017

Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território, Descentralização, Poder Local e Habitação (11.ª)

Índice

I. ANÁLISE SUCINTA DOS FACTOS, SITUAÇÕES E REALIDADES RESPEITANTES À INICIATIVA

II. APRECIAÇÃO DA CONFORMIDADE DOS REQUISITOS FORMAIS, CONSTITUCIONAIS E

REGIMENTAIS E DO CUMPRIMENTO DA LEI FORMULÁRIO

III. INICIATIVAS LEGISLATIVAS E PETIÇÕES PENDENTES SOBRE A MESMA MATÉRIA

IV. CONSULTAS E CONTRIBUTOS

V. APRECIAÇÃO DAS CONSEQUÊNCIAS DA APROVAÇÃO E DOS PREVISÍVEIS ENCARGOS COM A

SUA APLICAÇÃO

Elaborada por: Anabela António (DAPLEN) e Isabel Gonçalves (DAC)

Data: 28 de novembro de 2017.

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