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II SÉRIE-A — NÚMERO 60

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Artigo 3.º

[…]

1 – […]

a) […]

b) […]

c) As situações clínicas e sociais em que as diretivas antecipadas de vontade produzem efeitos;

d) […]

e) […]

2 – […]

3 –[…]»

Artigo 2.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor 30 dias após a sua publicação.

Palácio de São Bento, 25 de janeiro de 2018.

Os Deputados do CDS-PP, Nuno Magalhães — Telmo Correia — Vânia Dias da Silva — Assunção Cristas

— Cecília Meireles — João Pinho de Almeida — Álvaro Castelo Branco — António Carlos Monteiro — Hélder

Amaral — Pedro Mota Soares — Ana Rita Bessa — Ilda Araújo Novo — João Rebelo — Filipe Anacoreta Correia

— Isabel Galriça Neto — Patrícia Fonseca — Teresa Caeiro — Filipe Lobo D' Ávila.

________

PROJETO DE LEI N.º 746/XIII (3.ª)

ALTERA O CÓDIGO PENAL, AGRAVANDO PENAS E CRIMINALIZANDO UM CONJUNTO DE CONDUTAS

QUE ATENTAM CONTRA OS DIREITOS DA PESSOA IDOSA

Exposição de motivos

A Estratégia de Proteção ao Idoso, aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 63/2015, de 25

de agosto, contém uma série de princípios e medidas que visam dar resposta a um dos desafios mais prementes

das sociedades modernas, de que Portugal não é exceção: o envelhecimento da população.

A distribuição etária da população europeia vem expressando uma maior proporção de população em idades

mais avançadas e todos os estudos apontam para que esta seja uma das mais importantes tendências

demográficas do século XXI.

Como referido no “World Population Ageing 2013”, divulgado em 2013 pela Divisão de População das Nações

Unidas (United Nations Population Division), o envelhecimento da população está a progredir rapidamente em

muitos dos países pioneiros no processo de transição demográfica - processo pelo qual o declínio da mortalidade

é seguido por reduções na natalidade. Segundo as Nações Unidas, este processo deverá continuar ao longo

das próximas décadas e irá, provavelmente, afetar todo o mundo.

Ainda de acordo com os dados divulgados naquele relatório, a proporção mundial de pessoas com 60 e mais

anos de idade aumentou de 9,2% em 1990 para 11,7% em 2013, e espera-se que continue a aumentar, podendo

atingir 21,1% em 2050. Em valores absolutos, as projeções das Nações Unidas apontam para que o número de

pessoas com 60 e mais anos de idade passe para mais do dobro, de 841 milhões de pessoas em 2013 para

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