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II SÉRIE-A — NÚMERO 63

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O Projeto de Lei n.º 687/XIII (3.ª) (PCP) é composto por quatro artigos: o primeiro determina o seu objeto, o

segundo e o terceiro reúnem as alterações a introduzir, respetivamente, no Código do Trabalho e na Lei Geral

do Trabalho em Funções Públicas, enquanto o quarto e último artigo regula a entrada em vigor do diploma. A

este respeito, poderá ainda mencionar-se que a iniciativa vertente visa proceder à décima terceira alteração ao

Código do Trabalho, e não ao anexo da Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, que aprovou a sua revisão, e que os

artigos a alterar devem ser identificados como parte integrante do Código, e não do anexo da lei, e bem assim,

à sétima alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, e não à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, que

a aprovou, pelo que se sugerem as seguintes redações: para a epígrafe do artigo 2.º - “Alteração ao Código do

Trabalho”, para a parte inicial do artigo 2.º - “Os artigos 229.º, 268.º e 269.º do Código do Trabalho, aprovado

pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro (…) ”; para a epígrafe do artigo 3.º - “Alteração à Lei Geral do Trabalho

em Funções Públicas”; para a parte inicial do artigo 3.º - “Os artigos 162.º e 165.º da Lei Geral do Trabalho em

Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho (…).”

Por seu turno, o Projeto de Lei n.º 553/XIII (2.ª) (BE) integra três artigos, fixando o primeiro o seu objeto,

estabelecendo o segundo as alterações a inserir no Código do Trabalho e dispondo o terceiro e último artigo

sobre a correspondente entrada em vigor.

Por fim, sugere-se ainda que ambas as iniciativas aludam logo nos seus artigos iniciais, relativos ao objeto,

quais os diplomas que visam alterar: o CT2009 e a LGTFP, no caso do Projeto de Lei n.º 687/XIII (3.ª) (PCP); o

CT2009, no que diz respeito ao Projeto de Lei n.º 553/XIII (2.ª) (BE).

II. Apreciação da conformidade dos requisitos formais, constitucionais e regimentais e do

cumprimento da lei formulário

 Conformidade com os requisitos formais, constitucionais e regimentais

O Projeto de Lei n.º 687/XIII (3.ª) é apresentado por treze Deputados do Grupo Parlamentar do Partido

Comunista Português (PCP) e o Projeto de Lei n.º 553/XIII (2.ª) é apresentado pelos dezanove Deputados do

Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda (BE), ambos ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 167.º da

Constituição da República Portuguesa (Constituição) e no artigo 118.º do Regimento da Assembleia da

República (Regimento). Exercer a iniciativa da lei é um poder dos deputados [alínea b) do artigo 156.º da

Constituição e alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento] e um dos direitos dos grupos parlamentares [alínea

g) do n.º 2 do artigo 180.º da Constituição e alínea f) do artigo 8.º do Regimento].

Ambas as iniciativas tomam a forma de projeto de lei, em conformidade com previsto no n.º 1 do

artigo 119.º do Regimento, encontram-se redigidas sob a forma de artigos, são precedidas de uma breve

exposição de motivos e têm uma designação que traduz sinteticamente o seu objeto principal, dando

cumprimento aos requisitos formais estabelecidos no n.º 1 do artigo 124.º do Regimento, bem como ao

consignado no n.º 1 do artigo 123.º do mesmo diploma, quanto aos projetos de lei em particular.

De igual modo são respeitados os limites à admissão das iniciativas, previstos no n.º 1 do artigo 120.º do

Regimento, uma vez que estes projetos de leis não parecem infringir princípios constitucionais, definindo

concretamente o sentido das modificações a introduzir na ordem legislativa.

Estando em causa matéria laboral, o Projeto de Lei n.º 687/XIII (3.ª) (PCP) foi colocado em apreciação pública

de 22 de dezembro de 2017 a 21 de janeiro de 2018, nos termos e para os efeitos da alínea d) do n.º 5 do artigo

54.º e da alínea a) do n.º 2 do artigos 56.º da Constituição, do artigo 134.º do Regimento da Assembleia da

República e dos artigos 469.º a 475.º da Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro (Aprova a revisão do Código do

Trabalho). Para o efeito foi publicado na Separata n.º 77/XIII, DAR, de 22 de dezembro de 2017, em

conformidade com o disposto no n.º 3 do artigo 134.º do Regimento.

Por outro lado, foi também promovida a apreciação pública do Projeto de Lei n.º 553/XIII (2.ª) (BE) de 27 de

junho a 27 de julho de 2017, nos termos e para os efeitos dos normativos citados no parágrafo anterior, com a

respetiva publicação na Separata n.º 54/XIII, DAR, de 27 de junho de 2017.

O Projeto de Lei n.º 687/XIII (3.ª) (PCP) em apreciação deu entrada a 7 de dezembro de 2017. Foi admitido

e baixou na generalidade à Comissão de Trabalho e Segurança Social (10.ª) a 12 de dezembro. Foi anunciado

na reunião plenária a 13 de dezembro.

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