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Segunda-feira, 26 de fevereiro de 2018 II Série-A — Número 77
XIII LEGISLATURA 3.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2017-2018)
S U M Á R I O
Resoluções:
— Recomenda ao Governo a criação de condições para a reposição da atividade agrícola nas áreas atingidas pelos incêndios.
— Recomenda ao Governo o envio à Assembleia da República dos relatórios sobre a aplicação da Convenção sobre os Direitos da Criança.
— Recomenda ao Governo medidas de monitorização e minimização do atropelamento de animais na rede rodoviária
nacional.
— Recomenda ao Governo que reforce o combate ao tráfico de seres humanos para fins laborais.
— Recomenda ao Governo que implemente medidas para viabilizar o setor das empresas itinerantes de diversão.
— Recomenda ao Governo que pondere o fim da utilização de louça descartável de plástico na restauração.
— Deslocação do Presidente da República à Grécia.
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RESOLUÇÃO
RECOMENDA AO GOVERNO A CRIAÇÃO DE CONDIÇÕES PARA A REPOSIÇÃO DA ATIVIDADE
AGRÍCOLA NAS ÁREAS ATINGIDAS PELOS INCÊNDIOS
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao
Governo que:
1- Estenda a operação 6.2.2 “Restabelecimento do Potencial Produtivo” a todos os concelhos identificados
na Resolução do Conselho de Ministros n.º 148/2017, de 2 de outubro, e considere a eventual abertura
da operação 3.2.2 “Pequenos Investimentos nas Explorações Agrícolas” às situações que não estão
abrangidas pela operação 6.2.2., ambas constantes do Programa de Desenvolvimento Rural 2014-2020
(PDR 2020).
2- Disponibilize uma linha de crédito (a 0% de juros/spread) destinada a financiar a compra de alimentação
e a recuperação do potencial produtivo em geral (cercas, sistemas de rega e distribuição de água, alguns
edifícios agrícolas, como armazéns e palheiros, e apiários), com um procedimento administrativo célere,
de modo a ter efeitos imediatos.
3- Atendendo à urgência de reconstruir, no imediato, outras infraestruturas destruídas pelos incêndios
(apiários e sistemas de rega), crie uma situação de exceção à imposição do PDR 2020, permitindo a
elegibilidade das faturas com data posterior à ocorrência dos incêndios, mesmo que essa data seja
anterior à submissão de eventuais projetos candidatos a apoios comunitários que venham a ser criados
e aos quais os agricultores se candidatem.
Aprovada em 29 de novembro de 2017.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.
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RESOLUÇÃO
RECOMENDA AO GOVERNO O ENVIO À ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA DOS RELATÓRIOS SOBRE
A APLICAÇÃO DA CONVENÇÃO SOBRE OS DIREITOS DA CRIANÇA
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao
Governo que envie à Assembleia da República os relatórios sobre a aplicação, por parte do Estado Português,
da Convenção sobre os Direitos da Criança.
Aprovada em 21 de dezembro de 2017.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.
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RESOLUÇÃO
RECOMENDA AO GOVERNO MEDIDAS DE MONITORIZAÇÃO E MINIMIZAÇÃO DO
ATROPELAMENTO DE ANIMAIS NA REDE RODOVIÁRIA NACIONAL
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao
Governo que:
1- Constitua um grupo de trabalho multidisciplinar, integrando elementos do Instituto da Conservação da
Natureza e das Florestas, IP (ICNF, IP), da Agência Portuguesa do Ambiente, IP (APA, IP), do Serviço
de Proteção da Natureza e do Ambiente (SEPNA), da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária
(ANSR), de universidades, de unidades de investigação e desenvolvimento e de associações ambientais
para a definição de prioridades, abordagens e metodologias padronizadas com vista a uma rede
nacional de monitorização e para implementar e testar medidas que reduzam o atropelamento de
animais nas vias rodoviárias.
2- Elabore e implemente um programa nacional de monitorização e minimização dos atropelamentos de
animais nas vias rodoviárias, avaliando as medidas minimizadoras de três em três anos, através de um
relatório de implementação do referido programa.
3- Garanta os meios humanos, técnicos e financeiros para cumprir os objetivos traçados no programa de
monitorização e minimização dos atropelamentos de animais.
4- Proceda a estudos sobre o impacto do atropelamento de animais no ecossistema, verificando dados
relevantes tais como quais os troços rodoviários mais problemáticos, quais as espécies, os grupos e as
populações mais afetadas ou os períodos de maior risco, e a estudos de viabilidade técnica e de impacte
ambiental, relativos ao planeamento, à construção, ao melhoramento e à duplicação de rodovias e
ferrovias, para que estas contenham medidas de mitigação dos riscos de atropelamento para os animais
selvagens e aponte medidas de correção e minimização dos impactes das vias rodoviárias no
atropelamento de vertebrados.
5- Adote medidas que visem assegurar a circulação segura de animais selvagens pelo território nacional,
com a redução de acidentes envolvendo pessoas e animais nas rodovias e ferrovias, nomeadamente
verificando a possibilidade de implantação de medidas que auxiliem a travessia da fauna selvagem, tais
como instalação de sinalização e redutores de velocidade, passagens aéreas ou subterrâneas, pontes,
cercas e refletores, assim como promover a educação ambiental através de campanhas que visem a
consciencialização dos motoristas e da população.
6- Implemente planos nas áreas protegidas e de proteção especial que tenham em conta a especificidade
da sua fauna selvagem e das espécies em risco de conservação.
7- Publique anualmente os números totais e as características dos atropelamentos de animais e crie um
cadastro nacional público de acidentes rodoviários com animais, com o registo do número de animais
feridos e mortos nas estradas, divididos por grupos, espécies e localidade.
8- Reforce a fiscalização e monitorização nas áreas de maior incidência de atropelamentos de animais
selvagens identificadas a partir dos dados do cadastro nacional, apoiando as estruturas de instituições
já existentes e admitindo a possibilidade de celebração de protocolos e acordos com organizações não-
governamentais de ambiente.
9- Crie programas de educação e sensibilização ambiental, orientados para as populações e os utilizadores
das vias rodoviárias, que contribuam para a mitigação das elevadas taxas de atropelamento de animais,
e crie fundos complementares para a investigação científica nesta área.
Aprovada em 19 de janeiro de 2018.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.
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RESOLUÇÃO
RECOMENDA AO GOVERNO QUE REFORCE O COMBATE AO TRÁFICO DE SERES HUMANOS
PARA FINS LABORAIS
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao
Governo que:
1- Reforce a fiscalização junto das zonas e atividades que apresentam maior risco de recurso a mão de
obra sazonal.
2- Proceda a um levantamento nacional do número de imigrantes que trabalham sazonalmente em
Portugal em explorações agrícolas.
3- Elabore um plano de emergência que permita identificar as pessoas que se encontram nestas
circunstâncias, dando resposta às suas necessidades mais imediatas, nomeadamente alojamento e
alimentação, e auxiliando a respetiva integração na sociedade portuguesa ou o seu retorno ao país de
origem, de acordo com a sua vontade.
Aprovada em 26 de janeiro de 2018.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.
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RESOLUÇÃO
RECOMENDA AO GOVERNO QUE IMPLEMENTE MEDIDAS PARA VIABILIZAR O SETOR DAS
EMPRESAS ITINERANTES DE DIVERSÃO
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao
Governo que dê cumprimento à Resolução da Assembleia da República n.º 80/2013, de 12 de junho, no sentido
de garantir regras justas e promover a sustentabilidade da atividade das empresas itinerantes de diversão.
Aprovada em 2 de fevereiro de 2018.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.
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RESOLUÇÃO
RECOMENDA AO GOVERNO QUE PONDERE O FIM DA UTILIZAÇÃO DE LOUÇA DESCARTÁVEL DE
PLÁSTICO NA RESTAURAÇÃO
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao
Governo que:
1- Promova um estudo sobre as alternativas existentes no mercado à utilização de louça descartável
de plástico na restauração, nomeadamente, soluções biodegradáveis.
2- Realize, junto da população em geral, campanhas de sensibilização com vista à redução do uso de
louça e embalagens descartáveis na restauração.
3- Defina uma estratégia de redução gradual da utilização de louça descartável de plástico na
restauração, com vista à sua eliminação.
Aprovada em 2 de fevereiro de 2018.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.
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RESOLUÇÃO
DESLOCAÇÃO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA À GRÉCIA
A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea b) do artigo 163.º e do n.º 5 do artigo 166.º da
Constituição, dar assentimento à deslocação de Sua Excelência o Presidente da República à Grécia entre os
dias 12 e 14 de março de 2018, em Visita de Estado.
Aprovada em 22 de fevereiro de 2018.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.
A DIVISÃO DE REDAÇÃO E APOIO AUDIOVISUAL.