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II SÉRIE-A — NÚMERO 81

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de débito de serviços mínimos bancários, o PSD pretendia abster-se na votação desta parte da norma (caso

não fosse desagregada), posição corroborada pela Sr.ª Deputada Cecília Meireles (CDS-PP). Apresentou uma

proposta, na qual o n.º 2 terminava em “débito”, criando um n.º 3 que se iniciava com “O cartão de débito referido

no número anterior não pode (…)”, continuando com a redação já aprovada.

O Sr. Deputado Paulo Sá (PCP) interveio para lembrar a posição do Banco de Portugal sobre esta matéria –

coincidente com a agora proposta -, mas acabou por concordar com a desagregação da norma, autonomizando-

se uma parte do n.º 2 em n.º 3 (conforme consta do texto aprovado em Comissão). Sugeriu – e foi aceite – que

o n.º 3 se iniciasse com “O cartão de débito de serviços mínimos bancários (…)”, mantendo a restante redação.

Efetuada a votação do texto e das propostas de alteração sobre o mesmo incidentes, registaram-se os

sentidos de voto que abaixo se apresentam.

ARTICULADO

Artigo 1.º

Objeto

APROVADO POR UNANIMIDADE

Artigo 2.º

Alteração ao Decreto-Lei n.º 27-C/2000, de 10 de março

 Proposta de alteração do PS – emenda do n.º 2 do artigo 3.º

APROVADO POR UNANIMIDADE

 Proposta de alteração do BE – emenda do n.º 2 do artigo 3.º

GP PSD PS BE CDS-PP PCP

Favor X X

Abstenção X

Contra X X

REJEITADO

 N.º 1 do artigo 4.º constante do PJL

GP PSD PS BE CDS-PP PCP

Favor X X

Abstenção X

Contra X X

REJEITADO

 N.º 2 do artigo 4.º constante do PJL

GP PSD PS BE CDS-PP PCP

Favor X X

Abstenção X

Contra X X

REJEITADO