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II SÉRIE-A — NÚMERO 95

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DECRETO DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA N.º 198/XIII:

ADEQUA O REGIME DE SERVIÇOS MÍNIMOS BANCÁRIOS ÀS NECESSIDADES DOS CLIENTES

BANCÁRIOS, PROCEDENDO À QUINTA ALTERAÇÃO AO DECRETO-LEI N.º 27-C/2000, DE 10

DE MARÇO

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

A presente lei procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 27-C/2000, de 10 de março, que cria o sistema

de acesso aos serviços mínimos bancários.

Artigo 2.º

Alteração ao Decreto‐Lei n.º 27‐C/2000, de 10 março

Os artigos 3.º, 4.º, 4.º‐B, 4.º‐D, 5.º, 7.º-A, 7.º-C e 7.º-D do Decreto‐Lei n.º 27‐C/2000, de 10 março, alterado

pela Lei n.º 19/2011, de 20 de maio, pelo Decreto-Lei n.º 225/2012, de 17 de outubro, pela Lei n.º 66/2015, de

6 de junho, e pelo Decreto-Lei n.º 107/2017, de 30 de agosto, que o republica, passam a ter a seguinte redação:

“Artigo 3.º

[…]

1- ……………………………………………………………………………………………………….………….……

2- Encontram-se englobadas na comissão referida no número anterior as transferências intrabancárias, as

transferências efetuadas através de caixas automáticos e vinte e quatro transferências interbancárias, por cada

ano civil, efetuadas através de homebanking.

3- ……………………………………………………………………………………………………….………….……

Artigo 4.º

[…]

1- ………………………………………………………………………………………………………….……….……

2- ……………………………………………………………………………………………………………………..…

3- ……………………………………………………………………………………………………………………..…

4- ……………………………………………………………………………………………………………………..…

5- ……………………………………………………………………………………………………………………..…

a) À data do pedido de abertura de conta, o interessado for titular de uma ou mais contas de depósito à

ordem em instituição de crédito, salvo nos casos previstos nos n.ºs 3 e 4 do artigo 4.º -B;

b) …………………………………………………………………………………………………………………….….;

c) ………………………………………………………………………………………………………………….……..

6- …………………………………………………………………………………………………………….…….……

7- …………………………………………………………………………………………………………….…….……

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