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10 DE ABRL DE 2018

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Artigo 10.º

Educação

Nos termos do artigo 1.º, determina-se a não vigência, na área da educação, dos seguintes diplomas:

a) O Decreto-Lei n.º 158/75, de 26 de março, sobre os contratos dos regentes de cursos primários para

adultos;

b) O Decreto-Lei n.º 213-B/75, de 22 de abril, que elimina o requisito de legitimidade da filiação para o acesso

a alguns estabelecimentos de ensino;

c) O Decreto-Lei n.º 233/75, de 17 de maio, que autoriza o trabalho extraordinário nos ensinos preparatório,

secundário e médio;

d) O Decreto-Lei n.º 294-A/75, de 17 de junho, que prorroga a vigência de normas sobre o estágio para

docência no ensino primário;

e) O Decreto-Lei n.º 309-B/75, de 25 de junho, que regula a habilitação ao exame de estado para o ensino

primário;

f) O Decreto-Lei n.º 327/75, de 28 de junho, que altera o regime dos monitores no ensino não superior;

g) O Decreto-Lei n.º 347/75, de 3 de julho, que promulga disposições relativas aos auxiliares de enfermagem

dependentes do Ministério da Educação e Cultura;

h) O Decreto-Lei n.º 421/75, de 9 de agosto, que estabelece um regime especial para os concursos de

pessoal docente dos ensinos primário, preparatório, secundário ou médio;

i) O Decreto-Lei n.º 424/75, de 11 de agosto, que regula a colocação dos professores das escolas anexas

às escolas do magistério primário;

j) O Decreto-Lei n.º 492-A/75, 9 de setembro, que prorroga o prazo para tomada de posse dos professores

do quadro geral;

k) O Decreto-Lei n.º 552/75, de 30 de setembro, que define o âmbito de aplicação das normas sobre

provimento em lugares de professor efetivo dos quadros dos ensinos preparatório e secundário;

l) O Decreto-Lei n.º 563/75, de 2 de outubro, que providencia quanto à remuneração dos encarregados de

direção dos estabelecimentos dos ensinos preparatório e secundário;

m) O Decreto-Lei n.º 581/75, de 11 de outubro, que considera colocado a 1 de outubro de 1975 o pessoal

docente que até 31 de dezembro de 1975 tenha sido provido nos quadros dos estabelecimentos do ensino

secundário;

n) O Decreto-Lei n.º 663/75, de 21 de novembro, que autoriza a liquidação de certos subsídios em dívida a

professores de ensino primário;

o) O Decreto-Lei n.º 713-B/75, de 19 de dezembro, que estabelece normas sobre a colocação de docentes;

p) O Decreto-Lei n.º 111/76, de 7 de fevereiro, que cria cursos especiais para regentes escolares,

professores eventuais e professores de posto;

q) O Decreto-Lei n.º 175/76, de 4 de março, que procede à alteração do Decreto-Lei n.º 270/75, de 30 de

maio (institui o Serviço Cívico Estudantil);

r) O Decreto-Lei n.º 268/76, de 10 de abril, que determina seja publicado no Diário do Governo, 2.ª série, no

primeiro dia útil de cada mês, aviso relativo aos lugares vagos nas escolas do ensino primário;

s) O Decreto-Lei n.º 424/76, 29 de maio, que cria o boletim «Escola Democrática»;

t) O Decreto-Lei n.º 436/76, de 2 de junho, estabelece normas sobre a prestação de serviço docente por

cidadãos estrangeiros como professores eventuais dos ensinos básico e secundário;

u) O Decreto-Lei n.º 455/76, de 8 de junho, concede aos estudantes admitidos no Serviço Cívico Estudantil

abonos destinados a garantir-lhes as necessidades fundamentais de alimentação, alojamento e transporte;

v) O Decreto-Lei n.º 536/76, de 08 de julho, que determina que o estatuto disciplinar do Serviço Cívico

Estudantil seja aprovado mediante portaria do Ministro da Educação e Investigação Científica;

w) O Decreto-Lei n.º 651/76, de 31 de julho, que estabelece a habilitação para a docência do ensino primário;

x) O Decreto-Lei n.º 66/77, de 24 de fevereiro, que fixa os limites de idade para serem admitidos os

candidatos aos exames de admissão às escolas do magistério primário;

y) O Decreto-Lei n.º 99/77, de 17 de março, que estabelece normas relativas à colocação e abonos dos

professores do ensino primário;

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