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11 DE ABRIL DE 2018

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RESOLUÇÃO

RECOMENDA AO GOVERNO O REFORÇO DOS MEIOS DE APOIO AOS CIDADÃOS PORTUGUESES

QUE REGRESSEM AO PAÍS

A Assembleia da República, reconhecendo o dever do Estado de acompanhar os cidadãos portugueses

residentes no estrangeiro que regressem ao País e a importância de lhes prestar o apoio que necessitem,

resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:

1 – Realize a avaliação crítica das medidas previstas, considerando os objetivos e os impactos que se

pretendem alcançar com as orientações elencadas no “Plano de Regresso Nacional.”

2 – Reforce as condições efetivas e os meios humanos, materiais e financeiros necessários para a

materialização das medidas e dos apoios que estão previstos, designadamente no que se refere à articulação

entre planos locais, planos regionais e a política nacional e os setores da educação, segurança social, emprego

e saúde.

3 – Considere novas orientações para o aprofundamento das modalidades de apoio consagradas nos

instrumentos de planeamento do Estado Português, com vista à reintegração dos emigrantes que regressem ao

País, designadamente quanto:

a) Às políticas de promoção da inclusão;

b) Às medidas de caráter estratégico ou de caráter operacional, e de funcionamento de serviços;

c) Aos mecanismos de monitorização e de real capacidade de resposta às necessidades emergenciais dos

emigrantes, na saúde, no apoio à infância e aos idosos, na educação, no emprego, na habitação.

4 – Reforce a articulação dos planos e dos apoios previstos para intervir em situações de regresso dos

emigrantes com os programas e fundos da União Europeia.

5 – Reforce a articulação entre o “Plano de Regresso Nacional” e o Plano Estratégico para as Migrações

(2015-2020) no sentido de acompanhar as condições materiais de execução dos Planos Locais para as

Migrações, previstos no “Plano Regresso” e o fluxo de regresso de cidadãos nacionais emigrados no estrangeiro.

Aprovada em 26 de janeiro de 2018.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

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RESOLUÇÃO

RECOMENDA AO GOVERNO A CONSTITUIÇÃO DE UM GRUPO DE TRABALHO PARA

CALENDARIZAR MEDIDAS TENDENTES À TOTAL ACESSIBILIDADE DOS CONTEÚDOS TELEVISIVOS

POR PARTE DA COMUNIDADE SURDA

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo:

1 – A constituição de um grupo de trabalho, no âmbito da Secretaria de Estado da Inclusão das Pessoas com

Deficiência, para elaborar uma análise das condições de interpretação da Língua Gestual Portuguesa nas

emissões televisivas, identificando as limitações e problemas existentes bem como propostas, inclusive

legislativas, de calendarização de medidas tendentes à total acessibilidade dos conteúdos televisivos por parte

da comunidade surda, em conjunto com as organizações representativas das pessoas com deficiência, em

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