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13 DE ABRIL DE 2018

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ao acesso à carreira e combate à precariedade; o direito à reposição e criação de carreiras específicas; o direito

à progressão na carreira; o direito a um modelo de avaliação justo e sem quotas predefinidas; o direito à

valorização salarial e social.

No nosso País, conforme previsto na lei, os titulares dos cargos de direção superior são recrutados, por

procedimento concursal, de entre indivíduos com licenciatura concluída há, pelo menos, 10 ou oito anos,

consoante se trate de cargos de direção superior de 1.º ou de 2.º grau, vinculados ou não à Administração

Pública, que possuam competência técnica, aptidão, experiência profissional e formação adequadas ao

exercício das respetivas funções. O procedimento concursal é conduzido pela Comissão de Recrutamento e

Seleção para a Administração Pública (CRESAP), que propõe três candidatos, de entre os quais, o membro do

Governo que tenha o poder de direção e tutela sobre o serviço ou órgão a que respeita o procedimento concursal,

designa para o cargo.

No caso dos titulares dos cargos de direção intermédia, são recrutados, por procedimento concursal, de entre

trabalhadores em funções públicas contratados ou designados por tempo indeterminado, licenciados, dotados

de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo que reúnam

seis ou quatro anos de experiência profissional em funções, cargos, carreiras ou categorias para cujo exercício

ou provimento seja exigível uma licenciatura, consoante se trate de cargos de direção intermédia de 1.º ou de

2.º grau, respetivamente. Findo o procedimento concursal, os titulares dos cargos de direção intermédia são

providos por despacho do dirigente máximo do serviço ou órgão, em comissão de serviço, pelo período de três

anos, renovável por iguais períodos de tempo.

Hoje, a realidade vivida pelos trabalhadores de diversos serviços públicos é marcada pela desmotivação,

cansaço e não reconhecimento da importância do trabalho prestado. Da educação à saúde, passando pela

justiça e segurança social, das forças e serviços de segurança aos transportes à cultura perpassa um sentimento

de urgência de melhoria das condições de trabalho e de reforço dos meios materiais e humanos, a par de

medidas de valorização laboral e social. A tal não será alheio décadas de degradação dos serviços públicos e

reconfiguração das funções sociais do estado, sempre em paralelo com fragilização e retirada de direitos aos

trabalhadores.

Este enquadramento é essencial para qualquer análise e estratégia que queira ser assumida em matéria de

progresso e igualdade. No mais recente Relatório sobre o Progresso da Igualdade entre Mulheres e Homens no

Trabalho, no Emprego e na Formação Profissional – 2016, da autoria da CITE – observa-se que o trabalho “nas

administrações públicas tem uma maior expressão no emprego feminino (17,5%) do que no emprego masculino

(11,3%), sendo que a taxa de feminização diminui à medida que os cargos são hierarquicamente mais elevados

(54,5% para dirigentes intermédios e 32,7% para dirigentes superiores)”. Ainda assim, a participação de

mulheres no emprego público em cargos dirigentes, é consideravelmente superior ao setor privado.

Particularmente quanto ao emprego público, importa analisar criteriosamente esta realidade e estudar todas

as suas causas diretas e indiretas. No que respeita aos cargos de direção por concurso, importa de facto

perceber o número de candidaturas apresentadas bem como a sua dimensão. De facto, parece cada vez mais

importante perceber quais as causas para a não apresentação de candidaturas para cargos de direção, sejam

intermédios ou superiores, e/ou quais as causas para a sua exclusão.

Emprego no setor das administrações públicas por cargo/carreira/grupo e sexo, 2016 (%)

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