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11 DE MAIO DE 2018

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PROJETO DE LEI N.º 874/XIII (3.ª)

AS 35 HORAS NO SETOR PRIVADO PARA MAIOR CRIAÇÃO DE EMPREGO E REPOSIÇÃO DOS

DIREITOS (DÉCIMA QUARTA ALTERAÇÃO AO CÓDIGO DO TRABALHO)

Exposição de motivos

A redução do horário de trabalho é uma medida comprovadamente eficaz do ponto de vista económico e

justa do ponto de vista da distribuição do emprego existente. É, também, uma ferramenta para melhorar as

condições de trabalho, para permitir uma melhor conciliação entre as várias esferas da vida (libertando tempo

para atividades pessoais, familiares e associativas) e, se bem conduzida, para promover uma distribuição mais

igualitária do trabalho reprodutivo e doméstico, combatendo a desigualdade de género na distribuição do

trabalho na esfera privada.

Em Portugal, trabalham-se horas a mais. De acordo com o Eurostat, os portugueses trabalham 41,3 horas

semanais (média de trabalho prestado a tempo inteiro), enquanto a média da União Europeia é de 40,4 horas.

Os portugueses trabalham mais uma hora por semana (54 minutos) do que a média dos parceiros da União

Europeia. Os países onde o horário de trabalho é mais curto são a Suécia (39,9 horas), França (39,4 horas),

Holanda (39 horas) e Itália (38,7 horas). Mas se isto é assim relativamente ao horário legal de trabalho, o número

real de horas semanais dedicadas ao trabalho é bem superior, tendo em conta todo o trabalho suplementar e

as horas extraordinárias não remuneradas, as várias formas de flexibilidade da organização do tempo de

trabalho, os períodos de deslocação entre a casa e o trabalho – alongados pela periferização geográfica dos

trabalhadores com salários mais baixos –, ou a invasão do tempo de descanso dos trabalhadores através de

dispositivos móveis e da exigência (ilegal) de uma conectividade permanente.

A lógica de ação do anterior Governo foi a de cortar rendimento e, simultaneamente, aumentar o tempo de

trabalho, particularmente o tempo de trabalho não pago. Na Administração Pública isso fez-se pelo aumento do

período normal de trabalho, das 35 horas para as 40. Mas houve outras formas de aumentar o tempo de trabalho

postas em prática pelo PSD e pelo CDS, por via do estímulo ao trabalho suplementar com o seu

embaratecimento (que permanece na lei), da eliminação de 3 dias de férias (corte que continua também a

constar do Código de Trabalho, tendo sido chumbadas as propostas da Esquerda feitas nesta legislatura para

reverter essa medida), das penalizações e do aumento anual da idade de reforma, que prolonga o tempo de

vida dedicado ao trabalho.

O resultado dessas opções foi, como se sabe, economicamente desastroso, com a economia mergulhada

numa recessão. Foi também socialmente injusto e irresponsável. A política de austeridade acentuou o

desemprego ao comprimir o mercado interno, e o alongamento de horários não se traduziu em acréscimos de

produtividade. Pelo contrário, como vêm afirmando vários estudos, designadamente da OIT, «horários de

trabalho longos reduzem potencialmente a produtividade e a performance das empresas (…). Por outras

palavras, horas adicionais tendem a produzir efeitos decrescentes em termos de produtividade»(World of Work

2014: Developing With Jobs, da responsabilidade da Organização Internacional do Trabalho).

Nesta Legislatura, foi já possível, entre outras medidas, reverter cortes salariais, aumentar o salário mínimo

e repor as 35 horas na Administração Pública. É o momento, também, de reduzir o horário de trabalho para o

conjunto dos trabalhadores, reforçando a criação de emprego e o crescimento económico, reduzindo a

penosidade do trabalho e distribuindo de forma mais justa e equilibrada os ganhos de produtividade resultantes

das inovações tecnológicas e científicas.

A experiência portuguesa e internacional de outros processos de redução do horário de trabalho faculta-nos

o conhecimento suficiente para perceber como é que um processo deste tipo pode ser conduzido. Em Portugal,

a redução para as 40 horas, em 1996, permitiu a criação de 5% de emprego líquido no primeiro ano e 3% no

segundo. Em França, a aplicação das leis Aubry (a primeira de 1998 e a segunda de 2000) que reduziram o

horário de trabalho paras as 35 horas, foi objeto, em 2014, de uma «Comissão de Inquérito sobre o impacto

societal, social, económico e financeiro da redução progressiva do tempo de trabalho», aprovada por

unanimidade e presidida por Thierry Benoit, deputado UDI (partido de centro-direita). Desse Relatório, constam

várias conclusões:

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