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II SÉRIE-A — NÚMERO 119

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PROJETO DE LEI N.º 889/XIII (3.ª)

CONCLUSÃO DAS OBRAS, EXTINÇÃO E TRANSFERÊNCIA DO PATRIMÓNIO DA «PARQUE

ESCOLAR, EPE»

A criação da Parque Escolar, EPE representou a desresponsabilização de sucessivos governos perante a

gestão do edificado e recursos materiais que constituem o parque escolar português, e constituiu mais um passo

na privatização da respetiva função e gestão.

A degradação acentuada a que chegou o estado material das escolas portuguesas só é justificável pela

subalternização a que esses mesmos governos, ao longo de décadas, votaram o parque escolar. O Partido

Comunista Português sempre denunciou essa política de desresponsabilização, nas suas diversas expressões,

e tem também denunciado as formas e artifícios que foram sendo criados e/ou mantidos para contornar a

responsabilidade do governo no que toca ao parque escolar.

A manutenção e a gestão do parque escolar devem ser da estrita competência do Estado, através do

Ministério da tutela, sem prejuízo de valorizar a criação de equipas ou serviços da administração direta do Estado

que possam intervir em articulação com toda a comunidade educativa.

A existência da Parque Escolar é incompatível com a necessidade de racionalização da utilização dos

recursos públicos e com a necessidade de gestão e controlo público do parque escolar, bens e serviços que o

compõem. Apenas o retorno da tutela sobre o parque escolar para o Ministério da Educação pode assegurar

um controlo público e democrático desse património e a transparência da sua gestão.

Além disso, a presente proposta pretende assegurar que eventuais processos de obras em curso não sejam

interrompidos, sendo concluídos e posteriormente transferida a gestão das escolas para a tutela direta do

Ministério da Educação. Nos casos em que as obras estejam já concluídas, propõe-se a imediata passagem

para o ministério, terminando o pagamento de rendas por parte das escolas à Parque Escolar, EPE.

O PCP entende que deve ser o próprio Estado, através do Ministério da Educação, a decidir

democraticamente a estratégia para as escolas, incluindo a gestão do parque escolar e dos recursos que o

integram.

Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados abaixo

assinados do Grupo Parlamentar do PCP apresentam o seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º

Objeto

A presente lei prevê:

a) A conclusão das obras adstritas à Parque Escolar, EPE e a transferência do seu património para a esfera

pública;

b) Um plano de intervenção nas escolas tuteladas pelo Ministério da Educação.

Artigo 2.º

Conclusão das obras adstritas à Parque Escolar, EPE

Até ao fim do ano de 2021 são concluídas todas as obras em curso, incluindo as que estejam em fase de

projeto.

Artigo 3.º

Extinção da Parque Escolar, EPE

Após a verificação do previsto no artigo anterior inicia-se o procedimento de extinção da empresa Parque

Escolar, EPE, de acordo com a legislação aplicável, sendo transferido para o Ministério da Educação o direito

de propriedade transferido para a Parque Escolar, EPE, nos termos previstos do Decreto-Lei n.º 41/2007, de 21

de fevereiro, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 83/2009, de 2 de abril.