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II SÉRIE-A — NÚMERO 122

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2 - A prestação de trabalho referida no número anterior não pode ser inferior a cinco meses a tempo

completo, por ano, dos quais pelo menos três meses devem ser consecutivos.

3 - A antecedência a que se refere o n.º 1 não pode ser inferior a 30 dias na situação do n.º 1 do artigo

seguinte e 20 dias nos restantes casos.

4 - ....................................................................................................................................................................... .

Artigo 160.º

[…]

1 - Durante o período de inatividade, o trabalhador pode exercer outra atividade, devendo informar do facto

o empregador.

2 - Durante o período de inatividade, o trabalhador tem direito a compensação retributiva, a pagar pelo

empregador com periodicidade igual à da retribuição, em valor estabelecido em instrumento de

regulamentação coletiva de trabalho ou, na sua falta, de 20% da retribuição base.

3 - Se o trabalhador exercer outra atividade durante o período de inatividade, o montante da

correspondente retribuição é deduzido à compensação retributiva calculada de acordo com o número anterior.

4 - [Anterior n.º 2].

5 - [Anterior n.º 4].

6 - Constitui contraordenação grave a violação do disposto nos n.os 2 ou 4.

Artigo 177.º

[…]

1 - ....................................................................................................................................................................... .

2 - ....................................................................................................................................................................... .

3 - ....................................................................................................................................................................... .

4 - .......................................................................................................................................................................

5 - O contrato é nulo se se não for celebrado por escrito ou não contiver qualquer uma das menções

referidas nas alíneas do n.º 1.

6 - ....................................................................................................................................................................... .

7 - ....................................................................................................................................................................... .

Artigo 181.º

[…]

1 - ....................................................................................................................................................................... :

a) ...................................................................................................................................................................... ;

b) Motivo que justifica a celebração do contrato, com menção concreta dos factos que o integram, tendo

por base o motivo justificativo do recurso ao trabalho temporário por parte do utilizador indicado no contrato de

utilização de trabalho temporário, sem prejuízo do disposto nos artigos 412.º e 413.º, com as necessárias

adaptações.

c) ...................................................................................................................................................................... ;

d) ...................................................................................................................................................................... ;

e) ...................................................................................................................................................................... ;

f) ....................................................................................................................................................................... ;

g) ...................................................................................................................................................................... ;

h) ...................................................................................................................................................................... .

2 - ....................................................................................................................................................................... .

3 - ....................................................................................................................................................................... .

4 - ....................................................................................................................................................................... .

5 - Constitui contraordenação grave, imputável à empresa de trabalho temporário, a violação do disposto

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