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14 DE JUNHO DE 2018

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O Coordenador da UniLEO fez o ponto de situação do plano de execução do processo de implementação

da LEO, por eixo de intervenção, apresentando também um cronograma ilustrando as fases de implementação

do projeto com informação sobre os projetos já concluídas, os que se encontram em curso e os que estão por

se iniciar. O referido cronograma reflete um atraso de cerca de dois anos no calendário de implementação da

LEO, estando em linha, no essencial, com o que foi apresentado pelo Secretário de Estado do Orçamento.

O Coordenador da UniLEO salientou ainda que alguns dos artigos da LEO já estão em vigor

nomeadamente os referentes aos princípios orçamentais. No que concerne à revisão da legislação, a UniLEO

entende que deveria ocorrer a par do desenvolvimento dos trabalhos de implementação da Lei, em linha aliás

com a proposta de alteração do artigo 3.º da Lei 151/2015 que consta desta iniciativa legislativa do Governo.

Foram invocadas várias razões que justificam o atraso no calendário de implementação da lei, entre as

quais, a complexidade do projeto que tem de responder às questões de integração e interoperabilidade entre

sistemas, requerendo uma definição adequada da arquitetura integrada dos Sistemas de Informação (SI) para

a gestão financeira pública. Foram também referidas outras dificuldades relacionadas, por exemplo, com as

exigências legais da contratação pública.

Finalmente, a UniLEO considerou este novo calendário exigente mas realista, reconhecendo porém, a

possibilidade de imprevistos. Admitindo a entrada faseada do projeto, alertou para a necessidade de se evitar

recorrer a pequenas soluções parciais na ânsia de se obterem resultados imediatos.

A Presidente do Conselho de Finanças Públicas (CFP) teceu algumas considerações sobre a evolução da

LEO e abordou, entre outros temas, a questão da orçamentação por programas considerando que a lei de

2015 leva mais longe e dá mais consistência ao conceito, evidenciando também a preocupação de garantir a

sua aplicação como um importante instrumento de gestão pública. Notou que a finalidade desta orçamentação

por programas é a de melhorar a qualidade da informação para uma eficaz e mais eficiente afetação de

recursos, e para fundamentar adequadamente as decisões de políticas públicas, incluindo a programação

macroeconómica. Notou que a LEO está associada à reforma da contabilidade pública (SNC-AP), tratando-se

de uma reforma muito exigente em termos de recursos. Entende que a abrangência da reforma em curso,

exige mais do que empenhamento político, é necessário um maior e mais sistemático envolvimento, e

responsabilização setorial, da própria AP, a qual continua, a seu ver, demasiado enredada na burocracia do

excesso de reportes. Sustentou ainda que esta situação consubstancia um desperdício de recursos visto o seu

contributo para a avaliação da gestão é quase nulo. Referiu também alguns problemas que ainda não

encontram resposta nesta lei (LEO), nomeadamente. a) a necessidade de integração da politica orçamental no

quadro da politica económica, o que implica, designadamente, a reformulação da Lei das Grandes Opções do

Plano; b) a consagração do médio prazo como horizonte temporal privilegiado da política orçamental que

permite depois uma avaliação baseada nos resultados. Sublinhou por isso, a necessidade de verdadeira

plurianualidade na orçamentação das despesas.

O Secretário de Estado do Orçamento sublinhou que as experiências internacionais têm demonstrado que

este tipo de reformas exigem um período médio de implementação de 4 a 7 anos, pelo que o prazo de

transição de três anos previsto na Lei n.º 151/2015, foi, no seu entender, demasiado ambicioso. Elencou

alguns dos fatores que tornam especialmente complexa esta reforma, a maioria dos quais também

referenciados pelas entidades e personalidades ouvidas em audição: a) os trabalhos que conduzem à

implementação da LEO não podem ser dissociados da transição da AP para o novo referencial de

Contabilidade Pública (SNC-AP) que constitui igualmente um processo particularmente exigente; b) na sua

vertente mais complexa, a orçamentação por programas, Portugal encontra-se ainda numa fase embrionária;

c) a implementação da LEO exige o desenvolvimento de sistemas centrais de informação bastante complexos;

d) a implementação da ECE demonstrou ser mais exigente do que o inicialmente previsto.

Considerou imperativo assegurar que a revisão legislativa e da regulamentação, que vai para além dos

diplomas legais expressamente previstos na referida Lei n.º 151/2015, fosse realizada acompanhando os

trabalhos de implementação dos diferentes projetos.

Sustentou assim a necessidade de adiar por dois anos a reforma prevista na LEO, anunciando a intenção

do Governo em apresentar ao Parlamento uma iniciativa legislativa visando especificamente protelar a entrada

em vigor de vários artigos da LEO (incluindo o que se refere à data de entrega do Orçamento do Estado na

Assembleia República), o que veio a suceder através da presente PPL. No seu entendimento, este adiamento

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