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II SÉRIE-A — NÚMERO 126

68

Barata Lopes — José Cesário — Margarida Balseiro Lopes — Rui Silva — Cristóvão Simão Ribeiro — Susana

Lamas — Joel Sá — Jorge Paulo Oliveira — Maria Clara Marques Mendes.

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PROPOSTA DE RESOLUÇÃO N.º 69/XIII (3.ª)

(APROVA O ACORDO DE DIÁLOGO POLÍTICO E DE COOPERAÇÃO ENTRE A UNIÃO EUROPEIA E

OS SEUS ESTADOS-MEMBROS, POR UM LADO, E A REPÚBLICA DE CUBA, POR OUTRO, ASSINADO

EM BRUXELAS EM 12 DE DEZEMBRO DE 2016)

Parecer da Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas

Índice

PARTE I – Nota Introdutória

PARTE II – Considerandos

PARTE III – Opinião da Deputada Autora do Parecer

PARTE IV – Conclusões

PARTE I – NOTA INTRODUTÓRIA

Ao abrigo do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição da República Portuguesa e do

artigo 198.º do Regimento da Assembleia da República, o Governo tomou a iniciativa de apresentar, a 14 de

março de 2018, a proposta de resolução n.º 69/XIII (3.ª) que “Aprova o Acordo de Diálogo Político e de

Cooperação entre a União Europeia e os seus Estados-membros, por um lado, e a República de Cuba, por

outro, assinado em Bruxelas em 12 de dezembro de 2016”.

Por despacho de Sua Excelência, o Presidente da Assembleia da República, de 15 de março de 2018, a

iniciativa em apreço baixou à Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas para emissão

do respetivo parecer.

PARTE II – CONSIDERANDOS

Contexto da iniciativa

O Acordo de Diálogo Político e de Cooperação entre a UE e Cuba (ADPC), assinado em dezembro 2016,

vem marcar a retoma e consolidação das relações entre a União e Cuba, como refere a proposta em análise,

“através da atualização do seu enquadramento jurídico e do estabelecimento de um diálogo politico sobre

questões de interesse mútuo, nos planos regional e multilateral”.

De facto, antes da assinatura do ADPC, Cuba era o único país da América Latina com o qual a UE não

tinha um acordo bilateral. As relações entre as partes eram enquadradas pela Posição Comum, assinada em

1996, que fazia depender a cooperação e um eventual acordo bilateral do respeito pelos direitos humanos e

pela liberdade política em Cuba1.

Em 2008, o diálogo político e a cooperação entre as partes foram retomadas na sequência da mudança de

liderança em Cuba. Mas o relançamento das relações bilaterais também se ficou a dever ao facto de todos os

28 Estados-membros (EM) da União terem relações diplomáticas com Cuba e de 20 EM terem mesmo

assinado acordos bilaterais. As relações económicas entre a UE e Cuba melhoraram significativamente,

sendo a UE o segundo maior parceiro comercial de Cuba e o seu maior investidor estrangeiro.

Adicionalmente, o contexto geopolítico também sofreu alterações, com a normalização das relações entre

1 POSIÇÃO COMUM de 2 de Dezembro de 1996 definida pelo Conselho com base no artigo J.2 do Tratado da União Europeia, sobre Cuba (96/697/PESC) “considera que a plena cooperação com Cuba vai depender dos progressos realizados por esse país no domínio dos direitos humanos e da liberdade política”.

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