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II SÉRIE-A — NÚMERO 139 70

Texto Final

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo que:

Elabore, no prazo de três meses, um plano de intervenção com vista à realização urgente de obras de

reabilitação e de requalificação da Escola Básica 2/3 Frei Caetano Brandão, em Braga, que inclua a construção

do pavilhão gimnodesportivo e do auditório, donde constem os termos e o calendário das obras necessárias,

assegurando a participação de todos os membros da comunidade escolar na definição do projeto e na

monitorização da sua execução.

———

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1574/XIII (3.ª)

(REQUALIFICAÇÃO E REALIZAÇÃO URGENTE DE OBRAS EM ESCOLAS DO AGRUPAMENTO DE

ESCOLAS SANTOS SIMÕES, GUIMARÃES)

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1612/XIII (3.ª)

(RECOMENDA AO GOVERNO A URGENTE REABILITAÇÃO DA ESCOLA BÁSICA E SECUNDÁRIA

SANTOS SIMÕES, EM GUIMARÃES)

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1712/XIII (3.ª)

(REQUALIFICAÇÃO DA ESCOLA BÁSICA E SECUNDÁRIA SANTOS SIMÕES, GUIMARÃES)

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1722/XIII (3.ª)

(REABILITAÇÃO URGENTE EM ESCOLAS DO AGRUPAMENTO DE ESCOLAS SANTOS SIMÕES, EM

GUIMARÃES)

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1732/XIII (3.ª)

(RECOMENDA AO GOVERNO QUE PROCEDA À REABILITAÇÃO E REQUALIFICAÇÃO DA ESCOLA

BÁSICA E SECUNDÁRIA SANTOS SIMÕES, EM GUIMARÃES)

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1737/XIII (3.ª)

[RECOMENDA AO GOVERNO QUE DOTE A ESCOLA BÁSICA DE SÃO ROMÃO, EM MESÃO FRIO

(GUIMARÃES), DAS CONDIÇÕES NECESSÁRIAS QUE GARANTAM O SUCESSO ESCOLAR]:

Relatório de discussão e votação na especialidade e texto final da Comissão de Educação e Ciência

Relatório

1. Após aprovação na generalidade na reunião plenária, baixaram à Comissão de Educação e Ciência para

discussão e votação na especialidade.

2. Tendo sido distribuídos pelos serviços um mapa comparativo do texto das recomendações dos 6 projetos

de resolução e uma proposta de texto de substituição com a fusão de todos, este foi aprovado

globalmente, com o voto a favor dos Deputados do PSD, BE, CDS-PP e PCP e a abstenção dos

Deputados do PS.

3. O Deputado do PEV manifestou posteriormente a sua concordância.

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