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II SÉRIE-A — NÚMERO 141 140

legislativo.

Explicou que o projeto detexto de substituição, aprovado em reunião da Subcomissão com a presença de

Deputados de todos os Grupos Parlamentares que nela têm assento, com exceção do PEV, era agora

colocado à ratificação da 1.ª Comissão.

O Sr. Deputado Luís Marques Guedes(PSD) suscitoudúvidas quanto ao seu artigo 13.º, nomeadamente:

A que contra-ordenação se aplicavam os seus n.os 1 e 2?

Explicitado que o regime contraordenacional previsto no artigo 13.º se aplicava a todas as

contraordenações previstas no diploma, nomeadamente no seu artigo 12.º, foi sugerido introduzir no texto

destes artigos (12.º e 13.º) a clarificação necessária.

Foi proposto que o n.º 2 do artigo 13.º do projeto de texto de substituição passasse a integrar o artigo 12.º

como o seu n.º 2, passando o seu anterior n.º 2 a n.º 3 e, para acomodar esta alteração, fosse igualmente

alterada a epígrafe do artigo para «Regime Sancionatório». O artigo 13.º passaria a ter um corpo único, no

qual ficaria expressamente referido que o regime contraordenacional nele previsto se aplicava a todas as

contraordenações previstas no diploma.

Submetidas à votação as alterações propostas, bem como o remanescente do articulado do projeto de

texto de substituição, a Comissão confirmou as votações indiciárias alcançadas em reunião da Subcomissão,

à exceção do Grupo Parlamentar do PSD que mudou o seu sentido de voto para abstenção.

A Sr.ª Deputada Sandra Pereira (PSD) apresentou nova declaração de voto para reforçar o que já havia

afirmado em reunião da Subcomissão. Referiu que em sua opinião o processo legislativo não correu bem

desde o início. Relembrou que a matéria da igualdade remuneratória entre homens e mulheres está inscrita na

matriz social do PSD, motivo pelo qual o seu Grupo Parlamentar apresentou o projeto de lei n.º 430/XIII. Oito

meses depois o Governo apresenta uma proposta de lei sobre a mesma matéria, optando por criar uma

legislação avulsa e paralela ao Código do Trabalho. Entende que este procedimento não foi sério, porquanto, o

que deveria ter acontecido era serem apresentadas propostas de alteração ao projeto de lei do PSD tendo em

vista a obtenção dos desejáveis consensos políticos. Considera por isso que todo o processo legislativo e

político foi subvertido e que as opções políticas do PSD foram desrespeitadas pelo Grupo Parlamentar do PS,

motivo pelo qual, em sinal de repúdio e protesto por esta subversão, o Grupo Parlamentar do PSD havia

votado contra a iniciativa, em reunião da Subcomissão, realizada no dia anterior. Todavia, em Comissão o PSD

mudava o seu sentido de voto para abstenção, uma vez que, como relembrou em Subcomissão e agora em

Comissão, esta matéria está inscrita na matriz social do Grupo Parlamentar do PSD.

A Sr.ª Deputada Carla Tavares (PS) apresentou também uma declaração de voto, referindo que apesar de

a proposta de lei do Governo ter dado entrada em novembro de 2017, a verdade é que o Grupo Parlamentar

do PS já em março havia manifestado a sua preocupação com esta matéria, como o demonstra o facto de ter

apresentado em 6 de março de 2017, um projeto de resolução que recomendava ao Governo a adoção de

medidas nesta matéria. O Governo, mesmo sem que este projeto de resolução fosse aprovado, teve a

iniciativa de apresentar a uma proposta de lei em novembro de 2017, o que o Grupo Parlamentar do PS

apenas podia saudar. Considerou por isso que o processo legislativo correu com toda a normalidade.

7 – Consequentemente, a Comissão aprovou o anexo texto de substituição, que contém 19 artigos.

8 – Cumprirá agora obter do proponente do Governo uma indicação sobre se retira a sua proposta de

lei a favor do texto de substituição da Comissão, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 139.º

do Regimento da Assembleia da República.

9 – Seguem em anexo ao presente relatório o texto de substituição e as propostas de alteração

apresentadas.

Palácio de S. Bento, 13 de julho de 2018.

O Presidente da Comissão, Bacelar de Vasconcelos.

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