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17 DE JULHO DE 2018 111

 Projeto de lei n.º 925/XIII (3.ª) (PAN) – Determina condições para a limitação de produtos prejudiciais à

saúde nas máquinas de venda automática dos estabelecimentos de ensino, tendo em vista a adoção de hábitos

alimentares saudáveis e garantindo a qualidade das refeições escolares

 Projeto de resolução n.º 1704/XIII (3.ª) (CDS-PP) – Recomenda ao Governo que publique um relatório

anual sobre a situação das refeições escolares nas escolas públicas

 Projeto de resolução n.º 1718/XIII (3.ª) (PAN) – Recomenda ao Governo que promova a criação de uma

estrutura orgânica, afeta à Direção-Geral da Educação, responsável pela educação alimentar em meio escolar,

para a defesa de refeições de qualidade em Portugal

 Projeto de resolução n.º 1719/XIII (3.ª) (PAN) – Recomenda ao Governo que promova as alterações

necessárias ao Despacho que aprova o Plano Integrado de Controlo da Qualidade e Quantidade das Refeições

Servidas nos Estabelecimentos de Educação e Ensino Públicos, para a defesa de refeições de qualidade em

Portugal

 Projeto de resolução n.º 1720/XIII (3.ª) (Os Verdes) – Medidas para promover a qualidade das refeições

escolares

Projeto de resolução n.º 1728/XIII (3.ª) (BE) – Recomenda ao Governo medidas de promoção do acesso a

produtos da agricultura de produção local às cantinas públicas

V. Consultas e contributos

Deve ser promovida a audição dos órgãos de governo próprios das regiões autónomas, nos termos do artigo

142.º do Regimento da Assembleia da República, e para os efeitos do n.º 2 do artigo 229.º da Constituição, para

os projetos de lei n.os 926/XIII (3.ª) e 930/XIII (3.ª).

Considerando as matérias em questão, propõe-se a do Ministro da Educação, do Ministro das Finanças, da

ANDAEP – Associação Nacional de Diretores de Agrupamentos e Escolas Públicas e da ANDE – Associação

Nacional de Dirigentes Escolares.

Os pareceres e contributos enviados à Assembleia da República serão disponibilizados para consulta, na

página das iniciativas.

VI. Apreciação das consequências da aprovação e dos previsíveis encargos com a sua aplicação

Em caso de aprovação, as iniciativas deverão implicar um acréscimo de encargos para o Orçamento do

Estado, pelo lado da despesa, nomeadamente no que diz respeito às adaptações necessárias nas cantinas

públicas e inerentes obrigações de fiscalização. Porém, a informação disponível não permite determinar tais

encargos.

————

PROJETO DE LEI N.º 956/XIII (3.ª)

PROMOÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ECOTURISMO

O turismo em Portugal tem crescido nos últimos anos a um ritmo bastante significativo. Não procuraremos

aqui avaliar das causas desse crescimento, sabendo que têm origem interna e externa, mas importa que nos

questionemos sobre que tipo de turismo estamos a construir.

A verdade é que o crescimento turístico não raras vezes representa uma destruição dos «ecossistemas»

ambientais, sociais e culturais das localidades: veja-se o que representam muitos empreendimentos turísticos,

promotores do turismo de massas, quantas vezes construídos numa verdadeira lógica de desordenamento do

território, quantas vezes construídos em franca oposição à preservação de valores ambientais, e que são

verdadeiras localidades dentro das localidades, ou veja-se a forma como o alojamento local está hoje a esvaziar

as cidades dos seus moradores.

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