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12 DE SETEMBRO DE 2018 3

repensar as opções estratégicas e os objetivos contidos no PNPOT, em face da dimensão e substância das

mudanças, climáticas, sociodemográficas, tecnológicas e económico-sociais, reveladas pelo diagnóstico

territorial efetuado. Nesta conformidade, a revisão revelou ser a figura da dinâmica dos instrumentos de gestão

territorial adequada para alcançar os propósitos que enformaram a citada resolução do Conselho de Ministros

de 2016.

Os trabalhos de revisão decorreram ao longo de 20 meses, conduzidos pela Direção-Geral do Território, no

quadro de uma rede de pontos focais em representação das diversas áreas da governação e acompanhada por

uma comissão consultiva, tendo a proposta consensualizada sido submetida a discussão pública conforme o

Aviso n.º 4323-C/2018, publicado no Diário da República, 2.ª Série, n.º 64, de 2 de abril de 2018, retificado pela

Declaração de Retificação n.º 308-A/2018, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 79, de 23 de abril de

2018.

No período de discussão pública, que decorreu entre 30 de abril a 15 de junho de 2018, verificou-se uma

participação significativa que muito contribuiu para a melhoria da proposta a partir da ponderação criteriosa dos

contributos recebidos.

A versão final da proposta de PNPOT reflete esta ponderação, bem como a participação dos órgãos próprios

das Regiões Autónomas, no quadro do reconhecimento das especificidades resultantes do seu estatuto

autonómico.

Considerando que o ordenamento do território nacional deve servir de suporte e contribuir para as grandes

opções estratégicas definidas para o desenvolvimento do País, numa ótica de coesão, equidade e

competitividade territorial, o PNPOT define como desafios territoriais estratégicos nos vários níveis de

planeamento:

1 – Gerir os recursos naturais de forma sustentável: valorizando o capital natural, promovendo a eficiência

do metabolismo regional e urbano, aumentando a resiliência socio-ecológica;

2 – Promover um sistema urbano policêntrico: afirmando as metrópoles e as principais cidades como

motores de internacionalização e competitividade externa, reforçando a cooperação interurbana e rural-urbana

como fator de coesão e promovendo a qualidade urbana;

3 – Promover a inclusão e valorizar a diversidade territorial: aumentando a atratividade populacional, a

inclusão social, e reforçar o acesso aos serviços de interesse geral, dinamizando os potenciais locais e regionais

e o desenvolvimento rural face à dinâmica de globalização e promovendo o desenvolvimento transfronteiriço;

4 – Reforçar a conetividade interna e externa: otimizando as infraestruturas ambientais e a conetividade

ecológica, reforçando e integrando redes de acessibilidades e de mobilidade e dinamizando as redes digitais;

5 – Promover a governança territorial: reforçando a descentralização de competências, a cooperação

intersectorial e multinível, promovendo redes colaborativas de base territorial e aumentando a cultura territorial.

O programa de ação, sob a designação de «Agenda para o Território», desenvolve e materializa estes

objetivos estratégicos estabelecendo 10 compromissos para o Território que traduzem a aposta política para a

valorização do território e para o reforço das abordagens integradas de base territorial, e um conjunto de medidas

de política estruturadas por domínios de intervenção, identificando as entidades responsáveis pela sua

operacionalização, os efeitos esperados e os respetivos indicadores de monitorização. São também definidas

as diretrizes para os restantes instrumentos de gestão territorial que resultam da estratégia, integrante do

relatório, e do programa de ação, bem como se estabelece um modelo de governação com responsabilidades

partilhadas a nível regional e sectorial, contando com o envolvimento e a coresponsabilização de todos os

setores da governação na prossecução do objetivo comum de ordenar o território de Portugal, e com um

acompanhamento por parte das entidades representativas dos interesses profissionais e sectoriais presentes

no território.

Não foram identificadas disposições nos planos regionais de ordenamento do território em vigor

incompatíveis com o modelo de ocupação espacial definido pelo PNPOT, tendo-se considerado a articulação

das respetivas opções no âmbito do processo de revisão deste programa.

Foram emitidos pareceres pela Comissão Consultiva do PNPOT, pelo Conselho Nacional do Território e

promovida a discussão pública nos termos do n.º 1 do artigo 37.º do Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio, na

sua redação atual.

Assim:

Nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição, o Governo apresenta à Assembleia da