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19 DE SETEMBRO DE 2018

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CONSELHO DA EUROPA – Realising the right to family reunification of refugees in Europe [Em linha].

Strasbourg: Council of Europe Commissioner for Human Rights, 2017. [Consult. 29 ago. 2018]. Disponível em:

WWW:

http://catalogobib.parlamento.pt:81/images/winlibimg.aspx?skey=&doc=125292&img=10405&save=true>.

Resumo: O presente documento começa por referir que, apesar do reconhecimento da importância do

reagrupamento familiar quer para os refugiados quer para os Estados europeus, existe uma tendência atual para

impor maiores restrições nesta área. Este documento analisa as restrições ao direito ao reagrupamento familiar,

consagrado nos tratados dos direitos humanos das Nações Unidas, na jurisprudência do Tribunal Europeu dos

Direitos do Homem e na legislação da UE e mostra que muitas das restrições atualmente em vigor levantam

preocupações do ponto de vista dos direitos humanos.

Com base nesta análise, o Comissário do Conselho da Europa para os Direitos Humanos apresenta várias

recomendações aos Estados-Membros com o objetivo de levar as autoridades nacionais a reexaminar leis,

políticas e práticas, por forma a garantir o direito à reunificação familiar, para benefício quer dos refugiados, quer

das comunidades que os recebem.

FAMILY REUNIFICATIONof TCNs in the EU plus Norway: national practices: EMN Synthesis Report

for the EMN Focussed Study 2016 [Em linha]. [S.l.]: European Commission, 2017. [Consult. 29 ago. 2018].

Disponível em: WWW:

http://catalogobib.parlamento.pt:81/images/winlibimg.aspx?skey=&doc=125295&img=10408&save=true>.

Resumo: Este estudo compara as políticas e/ou práticas nacionais relativas ao reagrupamento familiar nos

diferentes Estados-Membros e na Noruega e fornece informações atualizadas sobre a situação na Áustria,

Bélgica, Bulgária, Croácia, Chipre, República Checa, Estónia, Finlândia, França, Alemanha, Grécia, Hungria,

Irlanda, Itália, Lituânia, Letónia, Luxemburgo, Malta, Holanda, Polónia, Eslováquia, Eslovénia, Espanha, Suécia,

Reino Unido e Noruega, entre 2011 e 2016, complementando dados disponíveis do Eurostat com as estatísticas

nacionais, quando disponíveis. Destaque para o ponto 3: “Definition of sponsor and family members” (págs. 20

a 23); e o ponto 4.5: More favourable family reunification rules for refugees and/ or beneficiaries of subsidiary

protection, as well as unaccompanied minors” (pág. 29).

HAMMARBERG, Thomas– Human rights in Europe: no grounds for complacency. Strasbourg: Council

of Europe, 2011. 370 p. ISBN 978-92-871-6916-7. Cota: 12.36 - 355/2011

Resumo: Trata-se da perspetiva de um Comissário para os Direitos do Homem do Conselho da Europa sobre

várias temáticas entre as quais se destaca, no capítulo 3: “A imigração e as políticas de asilo”. Assim, na página

91 e seguintes, são abordadas várias questões relacionadas com os direitos dos migrantes, o direito de asilo, a

detenção dos estrangeiros que procuram asilo, a reunificação familiar, os apátridas e as pessoas deslocadas

devido a conflitos armados e a violência entre diferentes etnias.

MESQUITA, Maria José Rangel de– Os direitos fundamentais dos estrangeiros na ordem jurídica

portuguesa: uma perspectiva constitucional. Coimbra: Almedina, 2013. 296 p. (Monografias). ISBN 978-972-

40-5046-1. Cota:12.36 - 107/2013

Resumo: Na presente obra, que teve por base a lição de agregação em Direito da autora, esta refere que:

“(…) se a perspetiva adotada foi uma perspetiva de índole constitucional, a análise e o desenvolvimento do tema

não dispensaram a consideração de fontes de direito transnacionais - fontes de direito internacional e de direito

da União Europeia - na medida em que estas conformam hoje, de modo significativo, o estatuto dos estrangeiros

na ordem jurídica portuguesa, bem como em outras ordens jurídicas, em especial dos Estados-membros da

União Europeia.(…)”. Neste âmbito, é analisado o conceito de estrangeiro, as coordenadas histórico-dogmáticas

do estatuto dos estrangeiros, as fontes reguladoras desse estatuto, os direitos fundamentais dos estrangeiros

(entre os quais se destacam nas páginas 222 e seguintes, os direitos dos requerentes e beneficiários de proteção

internacional – direito de asilo e proteção subsidiária), e finalmente, a sua tutela administrativa e judicial.

OLIVEIRA, Andreia Sofia Pinto – O novo direito do asilo português. In Estudos em homenagem ao Prof.

Doutor Sérvulo Correia. Lisboa: Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, 2010. ISSN 0870-3116. Vol.

1, p. 167-184. Cota: 12.06-240/2013 (1)

Resumo: A autora do artigo comenta as principais modificações introduzidas pela Lei n.º 27/2008 e tece