O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-A — NÚMERO 3

2

PROJETO DE LEI N.º 994/XIII/4.ª

REVOGA A LEI N.º 45/2018, DE 1 DE AGOSTO, «REGIME JURÍDICO DA ATIVIDADE DE

TRANSPORTE INDIVIDUAL E REMUNERADO DE PASSAGEIROS EM VEÍCULOS

DESCARACTERIZADOS A PARTIR DE PLATAFORMA ELETRÓNICA»

Exposição de Motivos

Nos últimos quatro anos, tem-se assistido à tentativa de um conjunto de multinacionais de se apropriarem da

atividade de transporte individual remunerado de passageiros, com a destruição do sector a quem essa função

está atribuída, o táxi.

Essas multinacionais têm atuado à margem da lei, com uma impunidade quase absoluta, enquanto no poder

político os seus aliados tentavam criar as condições para as legalizar. Uns e outros tentaram apoiar as suas

pretensões numa pretensa modernidade, assente na utilização de novas tecnologias por parte das plataformas

angariadoras de clientes. Hoje é já amplamente reconhecido que as verdadeiras diferenças entre o sector do

táxi e o modelo das TVDE é a existência ou não de contingentes, é a existência ou não de preços tabelados, é

a existência ou não de um conjunto de requisitos mínimos – de segurança, formação – para o exercício da

atividade.

Desde a primeira hora que o PCP se recusou a alinhar com aqueles que pretendiam entregar mais este

sector às multinacionais, apresentando sempre uma alternativa que acreditamos continuar a ser plenamente

válida: regulação das plataformas angariadoras de clientes dentro da atual lei do táxi, reforço dos mecanismos

de modernização do sector do táxi e reforço dos mecanismos de defesa dos direitos dos profissionais do sector.

Graças à luta do sector do táxi, hoje está amplamente reconhecido que a Lei n.º 45/2018 é injusta e desleal,

que criou dois regimes para uma mesma atividade económica e que a sua entrada em vigor colocará em risco

milhares de postos de trabalho e centenas de empresas do sector do táxi.

O Governo e os Partidos que aprovaram ou viabilizaram a Lei n.º 45/2018 (o PS, o PSD e o CDS), na altura

da aprovação da Lei avançaram com um conjunto de compromissos para a modernização do sector do táxi. Na

Assembleia da República foram mesmo aprovadas diversas resoluções nesse sentido, uma delas proposta pelo

PCP. Nunca aceitámos a ideia de que essas medidas fossem uma compensação suficiente pela aprovação da

lei das TVDE, mas hoje importa sublinhar o facto de que está a aproximar-se a data de entrada em vigor da Lei

n.º 45/2018 e praticamente nenhuma das medidas foi levada a cabo pelo Governo ou transformada em lei da

República.

Graças à luta do sector do táxi, um conjunto de protagonistas do processo de aprovação da Lei n.º 45/2018,

do Presidente da República que a promulgou até um conjunto de deputados que a votaram, reconheceram nos

últimos dias que o sector do táxi tinha razão e que a lei era injusta e desleal. Importa que haja coerência então,

e antes que a lei entre em vigor no próximo dia 1 de novembro, que se proceda à sua revogação.

Nestes termos e ao abrigo da alínea b) do artigo 156.º e da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, os

Deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do PCP apresentam o seguinte projeto de lei:

Artigo único

1 – É revogada a Lei n.º 45/2018, de 1 de agosto, que estabelece o «Regime jurídico da atividade de

transporte individual e remunerado de passageiros em veículos descaracterizados a partir de plataforma

eletrónica».

2 – A presente Lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Assembleia da República, 21 de setembro de 2018.

Os Deputados do PCP: Bruno Dias — João Oliveira — Paula Santos — Ana Mesquita — Carla Cruz —

Francisco Lopes — Jerónimo de Sousa — Paulo Sá — João Dias — Ângela Moreira — António Filipe — Duarte

Alves — Jorge Machado — Diana Ferreira — Rita Rato.

————