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10 DE OUTUBRO DE 2018

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Mais recentemente a Lei da Organização do Sistema Judiciário foi sucessivamente alterada pela Lei n.º

94/2017, de 23 de agosto2, que alterou o seu artigo 114.º, relativo à competência do tribunal de execução das

penas, e pela Lei Orgânica n.º 4/2017, de 25 de janeiro, que aprova e regula o procedimento especial de acesso

a dados de telecomunicações e Internet pelos oficiais de informações do Serviço de Informações de Segurança

e do Serviço de Informações Estratégicas de Defesa.

PARTE II – OPINIÃO DA RELATORA

A signatária do presente relatório exime-se, neste sede, de manifestar a sua opinião política sobre a Proposta

de Lei n.º 145/XIII/3.ª (GOV), a qual é, de resto, de «elaboração facultativa» nos termos do n.º 3 do artigo 137.º

do Regimento da Assembleia da República.

PARTE III – CONCLUSÕES

1 – O Governo apresentou à Assembleia da República a Proposta de Lei n.º 145/XIII/3.ª – «Altera a Lei da

Organização do Sistema Judiciário».

2 – Esta Proposta de Lei pretende estabelecer que as audiências de julgamentos dos processos de natureza

cível da competência dos juízos locais cíveis e dos juízos de competência genérica sejam realizadas no juízo

territorialmente competente, de acordo com as regras processuais aplicáveis. Desta forma, e tal como já

acontece com os julgamentos dos processos criminais da competência do tribunal singular, também os

julgamentos dos processos cíveis serão realizados nos juízos de proximidade.

3 – A Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias é de parecer que a Proposta

de Lei n.º 145/XIII/3.ª reúne os requisitos constitucionais e regimentais para ser discutida e votada, na

generalidade, em Plenário.

Palácio de S. Bento, 10 de outubro de 2018.

A Deputada Relatora, Andreia Neto — O Presidente da Comissão, Pedro Bacelar de Vasconcelos.

Nota: O parecer foi aprovado na reunião da Comissão de 10 de outubro de 2018.

PARTE IV – ANEXOS

Anexa-se a nota técnica elaborada pelos serviços ao abrigo do disposto no artigo 131.º do Regimento da

Assembleia da República.

Nota Técnica

Proposta de Lei n.º 145/XIII/3.ª (GOV)

Altera a Lei da Organização do Sistema Judiciário.

Data de admissão: 2 de agosto de 2018.

2 Esta lei altera o Código Penal, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 400/82, de 23 de setembro, o Código da Execução das Penas e Medidas Privativas da Liberdade, aprovado pela Lei n.º 115/2009, de 12 de outubro, a Lei n.º 33/2010, de 2 de setembro, que regula a utilização de meios técnicos de controlo à distância (vigilância eletrónica), e a Lei da Organização do Sistema Judiciário, aprovada pela Lei n.º 62/2013, de 26 de agosto.

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