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20 DE OUTUBRO DE 2018

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análises a reclamações apresentadas por pessoas com deficiência. Não obstante, os seus pareceres não são

obrigatórios nem vinculativos.

O mecanismo independente para promover, proteger e monitorizar a implementação da Convenção previsto

no n.º 2 do artigo 33.º, consiste no Comité Español de Representantes de Personas con Discapacidad (CERMI),

o qual prossegue igualmente o objetivo previsto no n.º 3 do mesmo artigo da Convenção. Foi criado em 1997

pelo Conselho Nacional da Deficiência, é composto pelas organizações de pessoas com deficiência,

representando mais de 5500 organizações, e tem um funcionário a tratar exclusivamente de assuntos

relacionados com a Convenção. A sua missão é a de defender pessoas com deficiência e proteger seus direitos,

tanto individual como coletivamente. O CERMI também coopera com o Provedor de Justiça na troca de

informações e na investigação de casos de interesse comum.

FRANÇA

O mecanismo de coordenação, a nível governamental, para as questões relativas à implementação da

Convenção, previsto no artigo 33.º, n.º 1, é o Comité interministerial du handicap (CIH), que substituiu a

delegação interministerial para as pessoas com deficiência. O CIH define, coordena e avalia as políticas de

deficiência e está em contacto próximo com as organizações de pessoas com deficiência. Foi criado pelo Décret

n.º 2009-1367, de 6 de novembro, mas foi com a alteração operada pelo Décret n.º 2016-1760, de 16 de

dezembro, que lhe foi confiada a missão relativa à implementação da Convenção. Está sob a autoridade do

Primeiro-Ministro que nomeia o seu Secretário-Geral e é composto por representantes de todos os ministérios

envolvidos. O Secretário-Geral é responsável pela preparação dos trabalhos e pela implementação das decisões

do Comité.

O Défenseur des droits constitui a estrutura independente, prevista no artigo 33.º, n.º 2 da Convenção, com

vista a promover, proteger e monitorizar a sua implementação. Foi criado em 2011, resultando da junção de

quatro instituições: o Médiateur de la République, o Défenseur des enfants, a Haute autorité de lutte contre les

discriminations et pour l'égalité (HALDE), e a Commission Nationale de Déontologie de la Sécurité (CNDS). O

Défenseur des droits encontra consagração constitucional no artigo 71-1 da Constituição, na sequência da

revisão constitucional ocorrida em 2008 com a aprovação da Loi constitutionnelle n.° 2008-724, de 23 de julho

de 2008, relativa à modernização das instituições da V República. O artigo 71-1 da Constituição foi implementado

pela Loi organique n.º 2011-333, e pela Loi n.º 2011-334, ambasde 29 de março de 2011, relativas ao Défenseur

des droits. Em 2011 foi encarregado pelo governo de monitorizar a implementação da Convenção sobre os

Direitos das Pessoas com Deficiência.

O Conseil national consultatif des personnes handicapées (CNCPH) constitui o mecanismo da sociedade civil

previsto no n.º 3, do artigo 33.º da Convenção, é um órgão consultivo, criado pela Loi n.º 75-534, de 30 de junho

de 1975, sobre medidas para as pessoas com deficiência, e tem as competências, composição e funcionamento

previstos nos artigos L. 146-1 e D. 146-1 a D. 146-9 do Code de l’action sociale et des familles (CASF).

A composição do CNCPH evoluiu ao longo do tempo. Originalmente, consistia nas principais associações

representativas de pessoas com deficiência e pais de crianças com deficiência. Mais tarde, foi alargada a

representantes de sindicatos, autoridades locais (regiões, departamentos e municípios), grandes instituições

como a Mutualité Française, a Cruz Vermelha e a Union nationale interfédérale des oeuvres et organismes privés

non lucratifs sanitaires et sociaux (UNIOPSS). Atualmente reúne 116 representantes, incluindo dois

parlamentares eleitos pela Assembleia Nacional. O mandato dos seus membros é de 3 anos. O presidente a os

vice-presidentes são nomeados pelo ministro encarregue pela política da deficiência. A CNCPH pode ser

consultada em qualquer questão relativa à política da deficiência, prevendo a Loi n.º 2005-102, de 11 de fevereiro

de 2005, para l'égalité des droits et des chances, la participation et la citoyenneté des personnes handicapées,

que o seja sobre todas as iniciativas legislativas (parlamentares ou governamentais) referentes à matéria da

deficiência. O secretariado da CNCPH é assegurado pelo secretário-geral do Comité interministerial du handicap

com o apoio dos serviços da Direction générale de la cohésion sociale (DGCS).

ITÁLIA

A Convenção foi ratificada pela Legge n.º 18, de 3 de março de 2009, a qual instituiu o Osservatorio Nazionale

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