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22 DE OUTUBRO DE 2018

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Projeto de Lei n.º 948/XIII/3.ª — Alteração ao Código Fiscal do Investimento, aprovado em anexo ao Decreto-

Lei n.º 162/2014, de 31 de outubro, alterado pela Lei n.º 114/2017 de 29 de dezembro.

Projeto de Lei n.º 949/XIII/3.ª — Cria uma tabela especial de taxas de IRS para os contribuintes residentes

em territórios do interior, procedendo à alteração do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas

Singulares, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro.

Projeto de Lei n.º 950/XIII/3.ª — Benefícios fiscais relativos à instalação de empresas em territórios do interior,

procedendo à alteração do Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de julho.

Projeto de Lei n.º 951/XIII/3.ª — Dedução de encargos com transportes para os contribuintes residentes em

territórios do interior, procedendo à alteração do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas

Singulares, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro.

2 – Os projetos de lei obedecem aos requisitos formais respeitantes às iniciativas, em geral e aos projetos

de lei, em particular.

3 – Através dos projetos de lei visam os deputados do Grupo Parlamentar do Centro Democrático Social –

Partido Popular (CDS-PP) a alteração dos artigos 25.º e 26.º da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, que

estabelece o regime jurídico financeiro das autarquias locais e das entidades intermunicipais, os artigos 68.º,

78.º, 78.º-D, 78.º-E e 78.º-G do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, os artigos 41.º-

B e 46.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais e os artigos 2.º e 38.º do Código Fiscal do Investimento.

4 – A Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública é de parecer que os Projetos de Lei,

apresentados pelo Grupo Parlamentar do Centro Democrático Social – Partido Popular (CDS-PP), reúnem os

requisitos constitucionais, legais e regimentais para serem discutidos e votados pelo Plenário da Assembleia da

República, reservando os grupos parlamentares as suas posições e decorrente sentido de voto para o debate.

Palácio de S. Bento, 24 de outubro de 2018.

O Deputado autor do parecer, Cristóvão Crespo — A Presidente da Comissão, Teresa Leal Coelho.

Nota: O parecer foi aprovado, por unanimidade, na reunião da Comissão de 24 de outubro de 2018.

PARTE IV – ANEXOS

Anexa-se a nota técnica elaborada pelos serviços ao abrigo do disposto no artigo 131.º do Regimento da

Assembleia da República.

Nota Técnica

Projeto de Lei n.º 945/XIII/3.ª (CDS-PP)

Reforço da participação do IRS para os municípios do interior, garantindo a sua devolução integral

aos munícipes, procedendo à alteração da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro.

Projeto de Lei n.º 946/XIII/3.ª (CDS-PP)

Reforço das deduções de despesas com educação e imóveis para os contribuintes residentes em

territórios do interior, procedendo à alteração do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas

Singulares, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro.

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