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II SÉRIE-A — NÚMERO 37

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ESPANHA

Em Espanha, os diplomas que regulam a matéria em apreço são os seguintes:

 Decreto de 8 de febrero de 1946, por el que se aprueba la nueva redacción oficial de la Ley Hipotecaria;

 Decreto de 14 de febrero de 1947, por el que se aprueba el Reglamento Hipotecario;

 Real Decreto 1867/1998, de 4 de septiembre, por el que se modifican determinados artículos del

Reglamento Hipotecario;

 Real Decreto 1427/1989, de 17 de noviembre, por el que se aprueba el Arancel de los Registradores de

la Propiedad;

 Real Decreto Legislativo 1/2004, de 5 de marzo, por el que se aprueba el texto refundido de la Ley del

Catastro Inmobiliario;

 Ley 13/2015, de 24 de junio, de Reforma de la Ley Hipotecaria aprobada por Decreto de 8 de febrero de

1946 y del texto refundido de la Ley de Catastro Inmobiliario, aprobado por Real Decreto Legislativo 1/2004, de

5 de marzo.

Até à data de aprovação da Ley 13/2015, coexistiam, sem interoperabilidade entre sistemas, o Catastro

Inmobiliario e o Registro de la Propiedad.

O Catastro Inmobiliarioé um registo administrativo, dependente do Ministerio de Hacienda y Administraciones

Públicas, previsto no Real Decreto Legislativo 1/2004, de 5 de marzo, por el que se aprueba el texto refundido

de la Ley del Catastro Inmobiliario. Nele se descrevem os bens imóveis rústicos, urbanos e de características

especiais, sendo a inscrição dos bens simultaneamente obrigatória e gratuita. A descrição dos imóveis

compreende as suas características físicas, jurídicas e económicas, nomeadamente a sua localização,

referência cadastral, uso, cultivo, representação gráfica, titular e valor cadastral, sendo responsável pela sua

organização a Dirección General del Catastro (com a exceção do País Basco e Navarra)

A finalidade do cadastro é de carácter tributário, proporcionando a informação necessária para a gestão e

controlo das Administrações estatal, autonómica e local e facilitando o censo de bens imóveis, tanto no que

respeita ao valor cadastral como à sua titularidade.

Já o Registro de la Propiedad encontra-se sob a alçada da Dirección General de los Registros y del Notariado

do Ministerio de Justicia, e tem por objetivo a inscrição ou anotação dos atos, contratos e resoluções judiciais e

administrativas que afetem a propriedade ou os direitos reais sobre bens imóveis, quer de titularidade pública,

quer privada.

Tendo ambos os registos o mesmo âmbito – a realidade imobiliária – e porque se tornava indispensável haver

coordenação dessa informação, para efeitos de uma maior adequação de serviços prestados à administração e

cidadãos, foi aprovada a Ley 13/2015, de 24 de junio com o objetivo de, como é referido no seu preâmbulo,

estabelecer a coordenação Cadastro/Registo, potenciando a sua interoperabilidade e dotando o procedimento

de um marco normativo adequado, aumentando a segurança jurídica da informação e simplificando a sua

tramitação administrativa.

REINO UNIDO

No Reino Unido, o registo da propriedade é regulado pelos seguintes diplomas:

 Land Registration Act, de 2002 e Land Registration Rules, de 2003, com as suas atualizações de 2011

para a Inglaterra e o País de Gales;

 Land Registration etc. (Scotland) Act 2012, para a Escócia.

O registo da propriedade em Inglaterra e País de Gales é efetuado pelo Land Registry, um departamento

governamental criado em 1862, com a responsabilidade de fornecer um registo confiável de informações sobre

propriedade e interesses que afetem terras e propriedades, concedendo aos seus proprietários um título de

propriedade oficial, garantido pelo governo. Para propriedades que tenham uso rural é ainda necessário

proceder ao Rural Land Register.

O registo na Escócia é assegurado pelos Registers of Scotland e na Irlanda do Norte pelos Land and Property

Services.

O registo da propriedade inclui a informação cadastral, sendo disponibilizados para consulta online o nome

dos proprietários, o preço pago pela propriedade e o mapa com os limites da propriedade.

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