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II SÉRIE-A — NÚMERO 46

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 Roménia – têm direito a beneficiar do regime de «IVA de caixa» as empresas com um volume de

negócios inferior a 500 000 euros.

 Eslovénia – definiu o limiar de 400 000 euros.

Como é também referido na Nota Técnica «outros exemplos que se podem apontar como tendo um regime

análogo ao ‘IVA de caixa’ são o caso da Alemanha, da Grécia e do Luxemburgo (em todos abaixo dos 500 000

euros de volume de negócios) e da Estónia (com um limiar de 200 000 euros)».

PARTE II – OPINIÃO DA DEPUTADA AUTORA DO PARECER

A signatária do presente parecer exime-se, nesta sede, de manifestar a sua opinião política sobre a

iniciativa em apreço, a qual é, de resto, de «elaboração facultativa» nos termos do n.º 3 do artigo 137.º do

RAR, reservando o seu Grupo Parlamentar a sua posição para o debate em Plenário.

PARTE III – CONCLUSÕES

A Comissão de Orçamento, Finanças e Modernização Administrativa é de parecer que o Projeto de Lei

896/XIII/3.ª (PEV) – «Torna mais abrangente o regime do IVA de caixa» reúne os requisitos constitucionais e

regimentais para ser discutido em plenário, reservando os grupos parlamentares o seu sentido de voto para o

debate.

Palácio de S. Bento, 16 de janeiro de 2019.

A Deputada autora do parecer, Hortense Martins — A Presidente da Comissão, Teresa Leal Coelho.

Nota: O parecer foi aprovado, por unanimidade, na reunião da Comissão de 16 de janeiro de 2019.

PARTE IV – ANEXOS

Nota técnica do Projeto de Lei n.º 896/XIII/3.ª (Os Verdes) – Torna mais abrangente o regime do IVA de

caixa.

Nota Técnica

Projeto de Lei n.º 896/XIII

Torna mais abrangente o regime do IVA de caixa (Os Verdes)

Data de admissão: 25 de maio de 2018.

Comissão de Orçamento, Finanças e Modernização Administrativa (5.ª).

Índice

I. Análise sucinta dos factos, situações e realidades respeitantes à iniciativa

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