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II SÉRIE-A — NÚMERO 49

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pendentes, para apreciação no Grupo de Trabalho – «Iniciativas Legislativas sobre Direitos da Criança»,

constituído no âmbito da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, as seguintes

iniciativas:

 Projeto de Lei n.º 975/XIII/3.ª (PS) – Promove a criação de um Observatório para a monitorização da

aplicação da Convenção dos Direitos da Criança no âmbito da Comissão Nacional de Proteção de Crianças e

Jovens;

 Projeto de Lei n.º 1064/XIII/4.ª (PAN) – Cria um Observatório na Comissão Nacional de Promoção dos

Direitos e Proteção das Crianças e Jovens para monitorização do cumprimento das obrigações impostas pela

Convenção dos Direitos da Criança;

 Projeto de Resolução n.º 1203/XIII/3.ª (BE) – Recomenda a criação de um Comité Nacional para os

Direitos da Criança, no cumprimento das recomendações do Comité das Nações Unidas para os Direitos das

Crianças e da Convenção dos Direitos das Crianças;

 Projeto de Resolução n.º 1807/XIII/4.ª (PSD) – Recomenda ao Governo a atribuição ao Provedor de

Justiça da função de coordenar e monitorizar a aplicação da Convenção sobre os Direitos da Criança em

Portugal.

 Projeto de Lei n.º 700/XIII/3.ª (PCP) – Cria a Comissão Nacional dos Direitos das Crianças e Jovens;

 Projeto de Resolução n.º 344/XIII/1.ª – Recomenda ao Governo que pondere e estude o alargamento do

âmbito e das competências da atual Comissão Nacional de Promoção dos Direitos e Proteção das Crianças e

Jovens.

I. e) Consultas

No dia 16 de janeiro de 2019, foram solicitados pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos,

Liberdades e Garantias, pareceres a entidades externas, nomeadamente, ao Conselho Superior de

Magistratura, ao Conselho Superior do Ministério Público, ao Conselho Superior dos Tribunais Administrativos

e Fiscais e à Ordem dos Advogados, aguardando-se a correspondente resposta.

PARTE II – OPINIÃO DA AUTORA

A autora do presente parecer prevalece-se do disposto no n.º 3 do artigo 137.º do RAR para reservar a sua

opinião sobre a iniciativa legislativa em apreço para momento ulterior, nomeadamente o da sua discussão em

plenário.

PARTE III – CONCLUSÕES

1 – O Projeto de Lei n.º 1059/XIII/4.ª (PSD) cumpre os requisitos formais previstos no n.º 1 do artigo 119.º,

no n.º 1 do artigo 123.º, bem como no n.º 1 do artigo 124.º do RAR.

2 – A iniciativa legislativa pretender proceder à alteração do regime de ingresso nas magistraturas e

formação de magistrados, garantindo expressamente uma área de estudo que incida sobre a Convenção sobre

os Direitos da Criança, quer na formação inicial, quer na formação contínua.

3 – Face ao exposto, e nada havendo a obstar, a Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos,

Liberdades e Garantias é de parecer que o Projeto de Lei n.º 1059/XIII/4.ª (PSD) reúne os requisitos

constitucionais e regimentais para ser discutido e votado em plenário.

Palácio de São Bento, 21 de janeiro de 2019.

A Deputada Relatora, Susana Amador — O Presidente da Comissão, Pedro Bacelar de Vasconcelos.

Nota: O parecer foi aprovado na reunião da Comissão de 23 de janeiro de 2019.

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