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II SÉRIE-A — NÚMERO 56

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Não se pode ignorar que a alteração de hábitos instalados tem, muitas vezes, dificuldades acrescidas. No

caso da circulação na via publica é notória essa dificuldade, colocando os peões e os utilizadores de bicicleta

como os elos mais fracos na segurança rodoviária.

Para lá da inequívoca exposição em situações de queda ou acidente, o velocípede, pela sua pouca

estabilidade, também é particularmente sensível ao estado do pavimento, às condições atmosféricas e às fortes

deslocações de ar provocadas por outros veículos que, por vezes, podem levar os seus utilizadores a realizar

desvios de trajetória bruscos e imprevisíveis.

Dois anos após a entrada em vigor das novas regras para ciclistas no Código da estrada, contabilizava-se

uma média de cinco acidentes por dia envolvendo ciclistas. Atualmente, são muitas as notícias dando conta de

acidentes envolvendo utilizadores de bicicletas, principalmente dentro das localidades, alguns deles com

consequências trágicas.

É reconhecido que a melhor forma de chamar a atenção dos vários utilizadores da via, principalmente

condutores de viaturas automóveis, é a existência de sinalização própria vertical, que deve ser repetida ao longo

das zonas de coexistência.

Esta sinalização deve ser adequada às alterações ao Código da Estrada (Decreto-Lei n.º 114/94, de 3 de

maio), introduzidas pela Lei n.º 72/2013, de 3 de setembro, com especial atenção ao disposto no n.º 3 do artigo

18.º desta Lei que indica que «O condutor de um veículo motorizado deve manter entre o seu veículo e um

velocípede que transite na mesma faixa de rodagem uma distância lateral de pelo menos 1,5 metros, para evitar

acidentes». Igualmente importante é o disposto no n.º 1 do artigo 78.º da Lei n.º 72/2013, de 3 de setembro,

referindo que «Quando existam pistas especialmente destinadas a animais ou veículos de certas espécies, o

trânsito destes deve fazer-se preferencialmente por aquelas pistas».

Acontece que a existência de sinalização de obrigação de circulação dos velocípedes nas ciclovias, quando

as alterações ao Código da Estrada introduzidas pela Lei n.º 72/2013, de 3 de setembro, alteraram para

«circulação preferencial nas ciclovias», pode induzir em erro os automobilistas e fazendo com que baixem o

dever de atenção e prevenção nas vias de coexistência. Mas, acima de tudo, assistimos a uma escassa

existência da sinalização vertical para alertar a necessária salvaguarda do espaço de segurança de velocípedes.

Isso urge ser alterado.

A par da necessidade de criar novos espaços de mobilidade, sejam ciclovias, sejam zonas de coexistência,

importa aferir e reforçar as condições de circulação e segurança dos atuais espaços destinados à mobilidade

dos ciclistas, principalmente no que à sinalização diz respeito.

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Bloco de

Esquerda propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo que:

1 – Proceda à revisão do Regulamento de Sinalização de Transito (Decreto Regulamentar n.º 22-A/98,

Decreto Regulamentar n.º 41/2002, Decreto Regulamentar n.º 13/2003 e Decreto Regulamentar n.º 2/2011, de

3 de março) para incluir a sinalética especifica para proteger peões e condutores de bicicleta;

2 – Efetuar levantamento do estado da sinalização horizontal e vertical nas zonas de coexistência, reforçando

as indicações da necessária salvaguarda de distância lateral de salvaguarda;

3 – Criação e implementação de programas de educação e sensibilização para a cidadania rodoviária e

proteção dos utilizadores mais vulneráveis, seja na escola, seja na obtenção da carta de condução.

Assembleia da República, 1 de fevereiro de 2019.

As Deputadas e os Deputados do BE: Fernando Manuel Barbosa — Pedro Filipe Soares — Jorge Costa —

Mariana Mortágua — Pedro Soares — Isabel Pires — José Moura Soeiro — Heitor de Sousa — Sandra Cunha

— João Vasconcelos — Maria Manuel Rola — Jorge Falcato Simões — Carlos Matias — Joana Mortágua —

Luís Monteiro — Moisés Ferreira — Ernesto Ferraz — Catarina Martins.

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