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12 DE FEVEREIRO DE 2019

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b) (…).

3 – (…).

4 – (…).

5 – (…).

6 – (…).

7 – Sem prejuízo de regimes mais favoráveis, nos contratos que resultem da iniciativa do fornecedor de bens

ou do prestador de serviços fora do estabelecimento comercial, por meio de correspondência ou outros

equivalentes, é assegurado ao consumidor o direito de livre resolução no prazo de 14 dias, ou 30 dias no caso

de pessoa idosa, nos termos do disposto no Decreto-Lei n.º 24/2014, de 14 de fevereiro.

8 – (…).

9 – (…).»

Artigo 3.º

Alteração ao Decreto-Lei n.º 67/2003, de 8 de abril

Os artigos 1.º-B e 5.º-A do Decreto-Lei n.º 67/2003, de 8 de abril, que regula a venda de bens de consumo

e das garantias a ela relativas, são alterados, passando a ter a seguinte redação:

«Artigo 1.º-B

(…)

(…):

a) (…);

b) (…);

c) (…);

d) (…);

e) (…);

f) (…);

g) (…);

h) (…);

i) “Pessoa idosa”, aquela que tem idade igual ou superior a 65 anos.

Artigo 5.º-A

(…)

1 – (...).

2 – (…).

3 – Caso o consumidor seja pessoa idosa, a denúncia ao vendedor da falta de conformidade deve

ocorrer no prazo máximo de quatro meses, caso se trate de bem móvel, ou de dezoito meses, se se tratar

de bem imóvel, a contar da data em que a tenha detetado.

4 – (anterior n.º 3).

5 – (anterior n.º 4).

6 – (anterior n.º 5).»

Artigo 4.º

Alteração ao Decreto-Lei n.º 24/2014, de 14 de fevereiro

Os artigos 3.º, 10.º e 31.º do Decreto-Lei n.º 24/2014, de 14 de fevereiro, que regula os contratos celebrados

à distância e fora do estabelecimento comercial, são alterados, passando a ter a seguinte redação:

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