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II SÉRIE-A — NÚMERO 95

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Ultrapassados que estão dois anos sobre a criação da CMPF, não se encontram disponíveis os relatórios

de desenvolvimento das atividades, de resultados obtidos e de propostas a considerar no sentido de regulação

do mercado e de melhoria de condições para os pequenos e médios produtores florestais.

Ainda no seguimento dos grandes incêndios de 2017 e tendo presente a necessidade de ser assegurada a

retirada célere e valorização dos salvados de madeira afetada pelos incêndios, bem como a minimização dos

efeitos disruptivos nos mercados decorrentes do excesso de oferta, foi criada através do Despacho n.º

11352/2017 do Gabinete do Secretário de Estado das Florestas e do Desenvolvimento Rural, de 4 de

dezembro de 2017, Comissão de Acompanhamento de Parques de Madeira – Incêndios 2017, com a missão

preparar, acompanhar e monitorizar o processo de constituição e funcionamento dos parques de receção de

madeira afetada pelos incêndios.

Esta Comissão, sendo constituída por dois anos, tem nas suas atribuições a elaboração de relatórios de

acompanhamento e monitorização trimestrais, os quais não foram até ao momento divulgados,

desconhecendo-se de que modo estas medidas têm ou não contribuído para atenuar os efeitos devastadores

resultantes dos incêndios florestais.

Tendo presente os elementos descritos torna-se evidente que a floresta portuguesa exige, reclama do

Estado, uma ampla e determinada intervenção no âmbito do mercado da produção lenhosa que deverá

funcionar com transparência e informação, assegurando à produção preços justos remuneradores da matéria-

prima florestal.

Nestes termos, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º

do Regimento, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP propõem que a Assembleia da República adote a

seguinte:

Resolução

Tendo presente que um dos principais obstáculos à gestão ativa da floresta e incentivo para uma atividade

florestal, empresarial, rentável e sustentável resulta de uma estrutura produtiva florestal sujeita a diferentes

constrangimentos e debilidades a que se associa a permanente e generalizada degradação dos preços da

produção lenhosa, Assembleia da República resolve, nos termos da alínea b) do artigo 156.º e do n.º 5 do

artigo 166.º da Constituição da República, recomendar ao Governo que adote um conjunto de medidas capaz

de fomentar a adoção de preços justos remuneradores da matéria-prima florestal à produção, nomeadamente:

a) Realização da análise dos mercados e dos preços da produção lenhosa e sua evolução no tempo, com

particular enfoque para as alterações decorrentes dos grandes incêndios de 2017 e 2018, e sua materialização

em relatório, contendo a seguinte informação:

a) Determinação da dimensão do valor acrescentado apropriado por cada escalão de cadeia de valor – produtores, intermediários/madeireiros e indústria transformadora aplicado às diferentes fileiras

florestais;

b) Identificação de situações oligopolistas, de abusos de posição dominante e de abusos de dependência económica;

c) Identificação dos efeitos que os grandes incêndios florestais detêm no mercado e no preço da produção lenhosa e sua relação com as diferentes fileiras florestais.

b) Retomar o funcionamento da Comissão para os Mercados e Produtos Florestais e assegurar a

apresentação semestral, com envio de relatório à Assembleia da República, das propostas a considerar no

sentido de regulação do mercado lenhoso e resultados alcançados.

c) Criar, através do ICNF, bolsas para a comercialização da produção lenhosa, em articulação com o

conjunto dos representantes dos agentes económicos da fileira – produção, comercialização e indústria – nas

seguintes condições:

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