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II SÉRIE-A — NÚMERO 96

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PROJETO DE LEI N.º 929/XIII/3.ª

[ELIMINA O PRAZO PARA O DESMANTELAMENTO DOS VEÍCULOS EM FIM DE VIDA NOS CENTROS

DE ABATE (ALTERAÇÃO AO DECRETO-LEI N.º 152-D/2017, DE 11 DE DEZEMBRO)]

PROJETO DE LEI N.º 1075/XIII/4.ª

(FIM DO PRAZO DE UM ANO PARA DESMANTELAR VEÍCULOS EM CENTROS CERTIFICADOS)

Relatório da discussão e votação na especialidade e texto final da Comissão de Ambiente,

Ordenamento do Território, Descentralização, Poder Local e Habitação

Relatório da discussão e votação na especialidade

1. Os projetos de lei em epígrafe, respetivamente da iniciativa do Grupo Parlamentar de Os Verdes e do

Grupo Parlamentar do CDS-PP, foram objeto de discussão conjunta na generalidade na reunião plenária de

01.02.2019.

2. Na mesma data, foram aprovados na generalidade, com as seguintes votações:

 Projeto de Lei n.º 929/XIII/3.ª (Os Verdes) – A favor: PSD, PS, BE, PCP, PEV, PAN, Paulo Trigo Pereira

(Ninsc); abstenção: CDS-PP;

 Projeto de Lei n.º 1075/XIII/4.ª (CDS-PP) –A favor: BE, CDS-PP, PAN, Paulo Trigo Pereira (Ninsc);

abstenção: PSD, PS, PCP, Os Verdes.

3. As iniciativas baixaram, nesse mesmo dia 01.02.2019, à Comissão de Ambiente, Ordenamento do

Território, Descentralização, Poder Local e Habitação (CAOTDPLH).

4. Na reunião de 12.02.2019 da CAOTDPLH, foi fixado prazo para a apresentação de propostas de

alteração, não tendo sido apresentadas propostas.

5. Em 07.05.2019, estando presentes todos os Grupos Parlamentares, à exceção do DURP PAN, teve lugar

a discussão e votação na especialidade dos dois projetos de lei em Comissão.

6. Da referida votação na especialidade resultou, artigo a artigo, o seguinte:

Artigo 1.º – Objeto

Artigo 2.º – Alteração ao Decreto-Lei n.º 152-D/2017, de 11 de dezembro (alteração ao n.º 7 doartigo

87.º do referido Decreto-Lei)

Artigo 3.º – Entrada em vigor

7. Seguem em anexo o texto final e mapa de votações relativos à iniciativa em análise, para efeitos de

votação final global.

Palácio de S. Bento, 7 de maio de 2019.

O Presidente da Comissão, Pedro Soares.

Texto final

ELIMINA O PRAZO PARA O DESMANTELAMENTO DOS VEÍCULOS EM FIM DE VIDA NOS CENTROS

DE ABATE (SEGUNDA ALTERAÇÃO AO DECRETO-LEI N.º 152-D/2017, DE 11 DE DEZEMBRO)

Artigo 1.º

Objeto

A presente lei procede à alteração ao Decreto-Lei n.º 152-D/2017, de 11 de dezembro, que estabelece o

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