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10 DE JULHO DE 2019

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PPL n.º 171/XIII/4.ª PA1 PCP PA 2 BE PA 3 PSD PA 4 CDS-PP PA 5 PS

planeamento e a institucionalização da avaliação em saúde como instrumentos promotores de uma cultura de transparência das escolhas e de prestação de contas; j)O estímulo à investigação em saúde como motor da melhoria da prestação de cuidados; F – PS, BE, PCP C – CDS-PP A – PSD Aprovada k)O reconhecimento da relevância económica do setor da saúde; Prejudicada l)A divulgação transparente de informação em saúde. F – PS, BE, PCP C – ----- A – PSD, CDS-PP Aprovada

k) (…); l)(…); m) [Novo] O acesso ao planeamento familiar, à saúde sexual, escolar, visual, auditiva e oral, bem como ao diagnóstico precoce. F – PS, BE, PCP C – PSD, CDS-PP A – --------- Aprovada n)[Novo] Planeamento em recursos humanos, materiais, tecnológicos e financeiros, monotorização de desempenho de forma completa, integrada e discriminada adequando-o às necessidades identificadas e às aquisições do progresso científico. F – BE, PCP C – PS A – PSD, CDS-PP Rejeitada o)[Novo] A constituição de sistemas locais de saúde. F – BE, PCP C – PS A – PSD, CDS-PP Rejeitada

j) (…) k) (…) l) (…) m) A constituição de sistemas locais de saúde para a estruturação e organização dos vários níveis de cuidados a nível local, visando a acessibilidade e continuidade em todos os níveis de cuidados. F – BE, PCP C – PS A – PSD, CDS-PP Rejeitada

das comunidades, articulando-se entre si e com os serviços associados à realização de outras políticas públicas fundamentais, em especial com os serviços de segurança e solidariedade social; i)A gestão dos recursos disponíveis segundo critérios de qualidade, eficácia, efetividade e eficiência, de forma a obter deles o maior proveito socialmente útil, a alcançar ganhos em saúde e a evitar a subutilização, o desperdício e a utilização indevida dos serviços; j)A cooperação entre os sectores público, privado e de economia social com objetivos de saúde, em concorrência, com vista à melhoria da efetivação do direito à proteção da saúde das pessoas; k)A participação das pessoas e da comunidade na definição, no acompanhamento e na avaliação das políticas de saúde, bem como no planeamento e controlo do funcionamento dos serviços, devendo ser apoiada, em particular, a intervenção das associações representativas das pessoas com doença; l)A promoção da educação das populações para a saúde, com vista a elevar o respetivo nível de literacia para a realização de escolhas livres e esclarecidas, bem como a estimular a adoção de estilos de vida saudáveis e a modificação de comportamentos potencialmente nocivos à saúde pública ou individual. m)O reconhecimento da ciência como bem público e do direito de todos beneficiarem do progresso científico, nos termos da lei; n)A promoção do desenvolvimento científico e da gestão do conhecimento para a melhoria da qualidade; o)A essencialidade da

g) A gestão dos recursos disponíveis segundo critérios de qualidade, eficácia, efetividade e eficiência de forma a obter deles o maior proveito socialmente útil, alcançar ganhos em saúde e evitar a subutilização, o desperdício e a utilização indevida dos serviços; h) A promoção do desenvolvimento científico, enquanto bem patrimonial público e do qual todos devem beneficiar, nos termos da lei, e da gestão do conhecimento para a melhoria da qualidade; i) A promoção da educação das populações para a saúde com vista a elevar o respetivo nível de literacia para a realização de escolhas livres e esclarecidas e a estimular a adoção de estilos de vida saudáveis e a modificação de comportamentos potencialmente nocivos à saúde; j) A participação das pessoas na definição, no acompanhamento e na avaliação das políticas de saúde, devendo ser apoiada em particular a intervenção das associações representativas das pessoas portadoras de doença; k) A essencialidade da investigação em saúde e para a saúde devendo nela participar os serviços, os profissionais e a comunidade em articulação com os outros setores da sociedade que a ela se dediquem.

Aprovada

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