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II SÉRIE-A — NÚMERO 140

132

Artigo 26.º

Entrada em vigor e produção de efeitos

1 – A presente lei entra em vigor em 1 de outubro de 2019.

2 – Produzem efeitos a 1 de janeiro de 2020:

a) As alterações ao Código do Imposto do Selo;

b) As alterações aos artigos 2.º e 10.º do Código do IUC;

c) O aditamento ao Estatuto da Ordem dos Contabilistas Certificados;

d) O artigo 24.º e as alíneas c) e d) do artigo 25.º da presente lei.

Aprovado em 19 de julho de 2019.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

———

DECRETO DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA N.º 387/XIII

ASSEGURA A EXECUÇÃO NA ORDEM JURÍDICA INTERNA O REGULAMENTO (UE) 2017/2402 DO

PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2017, QUE ESTABELECE UM

REGIME GERAL PARA A TITULARIZAÇÃO E CRIA UM REGIME ESPECÍFICO PARA A TITULARIZAÇÃO

SIMPLES, TRANSPARENTE E PADRONIZADA

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:

CAPÍTULO I

Disposição geral

Artigo 1.º

Objeto

1 – A presente lei assegura a execução na ordem jurídica interna do Regulamento (UE) 2017/2402, de 12

de dezembro de 2017, que estabelece um regime geral para a titularização e cria um regime específico para a

titularização simples, transparente e padronizada, e que altera as Diretivas 2009/65/CE, do Parlamento

Europeu e do Conselho, de 13 de Julho de 2009, 2009/138/CE e Parlamento Europeu e do Conselho, de 25

de Novembro de 2009 e 2011/61/UE e do Parlamento Europeu e do Conselho, de 8 de Junho de 2011 e os

Regulamentos (CE) n.º 1060/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de Setembro de 2009 e (UE)

n.º 648/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 4 de julho de 2012, procedendo à designação das

autoridades competentes para efeitos do disposto nos n.os 4 e 5 do artigo 29.º do referido Regulamento.

2 – A presente lei procede:

a) À alteração ao Código dos Valores Mobiliários, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 486/99, de 13 de

novembro; e

b) À quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 453/99, de 5 de novembro, alterado pelos Decretos-Leis n.os

82/2002, 5 de abril, 303/2003, de 5 de dezembro, 52/2006, de 15 de março, e 211-A/2008, de 3 de novembro,

que estabelece o regime da titularização de créditos e regula a constituição e a atividade dos fundos de

titularização de créditos, das respetivas sociedades gestoras e das sociedades de titularização de créditos.

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