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4 DE NOVEMBRO DE 2019

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Esta preocupação do Partido Social Democrata resultava da evidência de que o Governo estava a falhar na

concretização de um direito legítimo, construído pelos cidadãos, e a lançar na precariedade económica milhares

de portugueses que não dispõem de outras fontes de rendimento além da pensão.

A situação é de tal forma grave que já levou à intervenção da senhora Provedora de Justiça, com apelos

constantes à resolução urgente destas situações dada a «situação vexatória que deixa cidadãos em desespero

e angústia», como referido pela mesma no «Relatório à Assembleia da República – 2018».

A 30 de janeiro de 2019, o Sr. Ministro Vieira da Silva referiu na Assembleia da República: «O nosso

compromisso é durante o ano de 2019, e em particular no primeiro semestre, reduzir substancialmente as

pendências, de forma a que, voltemos a ter um sistema que funcione com os valores normais de tempo de

espera».

Em 4 de abril de 2019, o Sr. Primeiro-Ministro afirmou na Assembleia da República que: «Relativamente aos

atrasos no processamento das pensões, o prazo que ficou aqui assumido por mim e pelo Sr. Ministro do Trabalho

é até junho, isto é, até junho tudo estará resposto em relação aos atrasos».

Em 26 de junho de 2019, o Sr. Ministro Vieira da Silva, chamado ao Parlamento pelo PSD para dar, mais

uma vez, explicações sobre os atrasos no pagamento das pensões afirmou: «Estamos em condições de, nos

próximos meses, concluir o tratamento das pendências que ainda existem».

Promessas vãs!

Em 7 de julho de 2019, a Sr.ª Secretária de Estado da Segurança Social, Cláudia Joaquim, afirmou: «Daqui

a cinco meses, o Governo prevê reduzir para três meses o tempo médio de espera para atribuição de pensões».

E o Governo, como os serviços da Segurança Social, falham clamorosamente!

As pensões à espera de processamento continuam a ser aos milhares.

Na tomada de posse do XXII Governo, em 26 de outubro de 2019, o Sr. Primeiro-Ministro, António Costa,

referiu que não esquecia o que os cidadãos lhe tinham dito na campanha eleitoral: «Não podemos estar dois

anos à espera que nos atribuam a pensão».

A verdade, é que, até hoje, o Governo não foi capaz de resolver este grave problema, mantendo a postura

habitual de promessas de resolução que não passam disso mesmo, de promessas.

Esta situação é intolerável, inadmissível e iníqua.

Exige-se a imediata resolução deste problema que se agrava e afeta cada vez mais portugueses e durante

cada vez mais tempo.

Acresce que os cidadãos são ainda penalizados pelo mau funcionamento da Administração, ao acumular

rendimentos pagos de uma só vez, o que os prejudica em sede de IRS e de prestações socias sujeitas à

condição de recursos.

Como refere a senhora Provedora de Justiça no «Relatório à Assembleia da República – 2018»: «O Estado

paga tarde, sem juros e, ainda por cima, mercê do seu próprio atraso, tem um ganho injusto em sede de IRS».

Para o PSD esta situação é insustentável, socialmente injusta e gravosa para os cidadãos.

Para mitigar a questão fiscal, e por impulso legislativo do Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata,

acabou por ser publicada a Lei n.º 119/2019, de 18 de setembro, que permite que o contribuinte que recebe por

junto o pagamento atrasado pela segurança social daquilo a que tem direito possa proceder à entrega da

declaração de substituição do IRS relativamente aos anos em causa.

Não é ainda a solução mais justa.

Devemos ambicionar e exigir que estes atrasos acabem e que seja o Estado que falhou a resolver os

problemas diretos ou colaterais dessa falha, seja em termos fiscais seja em termos de prestações sociais sujeitas

à condição de recursos.

Aliás, esta situação, a que se junta o também tardio processamento de outras prestações sociais, como as

de invalidez, sobrevivência ou por morte, é, como refere a senhora Procuradora de Justiça: «Vexatória para a

comunidade de cidadãos» e, afirma o PSD, indigna de um estado de direito e atentatória da dignidade dos

cidadãos, que se espera e se exige de um estado democrático.

Assim, relevando o acima referido, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar

do Partido Social Democrata apresenta o seguinte projeto de resolução:

A Assembleia da República, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa,

recomenda ao Governo:

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