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II SÉRIE-A — NÚMERO 13

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 53/XIV/1.ª

RECOMENDA AO GOVERNO QUE NÃO INTRODUZA UM SISTEMA DE INCENTIVOS À ASSIDUIDADE

DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS

Exposição de motivos

A Ministra da Modernização do Estado e da Administração Pública, Alexandra Leitão, anunciou que planeia

retomar o sistema de incentivos à assiduidade dos funcionários públicos. Parece inconcebível recompensar o

legal e elementar cumprimento do dever de assiduidade.

Com a justificação de que «temos uma taxa de absentismo muito elevada» na Administração Pública numa

entrevista dada ao jornal Público, a Ministra procura, assim, implementar uma medida que não pode sequer ter

suporte factual, visto que não há informação pública de qualidade sobre o tema. Helena Rodrigues, presidente

do Sindicato dos Quadros Técnicos do Estado (STE), disse ao jornal Expresso, que «não temos dados e era

bom que os tivéssemos. Até para percebermos as causas».

Esta medida, a ser implementada, introduziria mais um elemento de discriminação entre os trabalhadores

do setor público e os do setor privado, uma vez que os primeiros já dispõem de uma Remuneração Mensal

Mínima superior, assim como de um horário semanal de trabalho reduzido, face aos segundos. A supracitada

medida constitui, igualmente, mais um exemplo da constante falta de ambição revelada pelo Governo, que

considera digno de recompensa o cumprimento de simples deveres emergentes das normais relações de

trabalho.

Mais ainda, alguns representantes sindicais do setor público já se pronunciaram contra esta medida, por

considerarem que esta promove uma ideia de que os trabalhadores do setor público são «malandros», e de

que a assiduidade é excecional neste setor, o que não corresponde à realidade.

A assiduidade é um dos mais elementares deveres do trabalhador, previsto quer no Código do Trabalho na

alínea b), do n.º 1 do artigo 128.º, quer na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas na alínea i), do n.º 2 do

artigo 73.º, pelo que não se pode consentir que esta seja tratada como excecional e premiada, especialmente

quando, no caso desta medida, esse prémio seria suportado pelos contribuintes.

Assim, tendo em consideração o acima exposto, ao abrigo da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento

da Assembleia da República, o Deputado único abaixo assinado da Iniciativa Liberal apresenta o seguinte

projeto de resolução:

Resolução

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, a Assembleia da República delibera

recomendar ao Governo que:

Não introduza um sistema de incentivos à assiduidade dos funcionários públicos.

Palácio de São Bento, 13 de novembro de 2019.

O Deputado do IL, João Cotrim de Figueiredo.

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