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8 DE JANEIRO DE 2020

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Notas explicativas das rubricas orçamentais

Receita

1 – Alínea e) do n.º 1 do artigo 51.º da Lei de Organização e Funcionamento dos Serviços da Assembleia

da República (LOFAR), aprovada pela Lei n.º 77/88, de 1 de julho, republicada pela Lei n.º 28/2003, de 30 de

julho, e alterada pelas Leis n.os 13/2010, de 19 de julho, e 55/2010, de 24 de dezembro.

2 – Alínea a) do n.º 1 do artigo 51.º da LOFAR.

3 – Alínea f) do n.º 1 do artigo 51.º da LOFAR.

4 – Alínea c) do n.º 1 do artigo 51.º da LOFAR.

5 – Idem n.º 3, reposição de importâncias indevidamente pagas em anos anteriores.

6 – Alínea b) do n.º 1 e n.º 2 do artigo 51.º da LOFAR.

7 – Lei n.º 59/90, de 21 de novembro, que aprova a autonomia administrativa dos órgãos independentes

que funcionam junto da Assembleia da República, alterada pela Lei n.º 24/2015, de 27 de março, e artigo 9.º

da Lei n.º 71/78, de 27 de dezembro, que cria a Comissão Nacional de Eleições, alterada pelas Leis n.os

4/2000, de 12 de abril, e 72-A/2015, de 23 de julho.

8 – Lei n.º 59/90, de 21 de novembro, na sua redação atual (Idem n.º 7), Lei n.º 10/2012, de 29 de

fevereiro, que aprova o Regulamento Orgânico da Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos,

alterada pela Lei n.º 26/2016, de 22 de agosto, e Decreto-Lei n.º 134/94, de 20 de maio, que define o estatuto

dos membros da Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos.

9 – Lei n.o 59/90, de 21 de novembro, na sua redação atual (Idem n.º 7), n.º 2 do artigo 20.º da Lei n.º

43/2004, de 18 de agosto, que aprova a organização e funcionamento da Comissão Nacional de Proteção de

Dados, alterada pela Lei n.º 55-A/2010, de 31 de dezembro, Resolução da Assembleia da República n.º

59/2004, de 19 de agosto, que aprova o quadro de pessoal da Comissão Nacional de Proteção de Dados, e

Lei de Proteção de Dados pessoais, aprovada pela Lei n.º 67/98, de 26 de outubro, alterada pela Lei n.º

103/2015, de 24 de agosto.

10 – Lei n.º 59/90, de 21 de novembro, na sua redação atual (Idem n.º 7) e n.º 1 do artigo 7.º da Lei n.º

24/2009, de 29 de maio, que aprova o regime jurídico do Conselho Nacional de Ética para as Ciências da

Vida, alterada pela Lei n.º 19/2015, de 6 de março.

11 – Lei n.º 59/90, de 21 de novembro, na sua redação atual (Idem n.º 7) e n.º 1 do artigo 9.º da Lei n.º

71/2019, de 2 de setembro, que aprova o regime jurídico do mecanismo nacional de monitorização da

implementação da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência.

12 – N.º 2 do artigo 43.º do Estatuto do Provedor da Justiça, aprovado pela Lei n.º 9/91, de 9 de abril,

alterada pela Leis n.os 30/96, de 14 de agosto, 52-A/2005, de 10 de outubro, e 17/2013, de 18 de fevereiro, e

artigos 21.º e 23.º do Decreto-Lei n.º 279/93, de 11 de agosto, que aprova a Lei Orgânica da Provedoria de

Justiça, alterado pelos Decretos-Leis n.os 15/98, de 29 de janeiro, 195/2001, de 27 de junho, e 72-A/2010, de

18 de junho.

13 – Artigos 48.º e 50.º da Lei n.º 53/2005, de 8 de novembro, que cria a Entidade Reguladora para a

Comunicação Social.

14 – Lei n.º 19/2003, de 20 de junho (Financiamento dos Partidos Políticos e das Campanhas Eleitorais),

alterada pelo Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de novembro, pelas Leis n.os 64-A/2008, de 31 de dezembro,

55/2010, de 24 de dezembro, e 1/2013, de 3 de janeiro, pela Lei Orgânica n.º 5/2015, de 10 de abril e pela Lei

n.º 4/2017, de 16 de janeiro.

Despesa

1 – Lei n.º 4/85, de 9 de abril, que aprova o Estatuto Remuneratório dos Titulares de Cargos Políticos, com

as alterações introduzidas pelas Leis n.os 16/87, de 1 de junho, 102/88, de 25 de agosto, 26/95, de 18 de

agosto, 3/2001, de 23 de fevereiro, 52-A/2005, de 10 de outubro, 30/2008, de 10 de julho, e 44/2019, de 21 de

junho, com a aplicação da redução estipulada no artigo 11.º da Lei n.º 12-A/2010, de 30 de junho.

2 – Artigo 38.º da Lei do Organização e Funcionamento dos Serviços da Assembleia da República