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II SÉRIE-A — NÚMERO 39

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apreciação e votação das grandes opções do plano é o parecer do CES, como órgão de participação social,

regional e autárquica na elaboração dos planos (artigo 92.º, n.º 1). Depois de aprovada a lei do plano incumbe

ao Governo elaborar, com base nela, o plano propriamente dito [artigo 199.º, alínea a)], com os necessários

programas setoriais e regionais (n.º 1, 2.ª parte)».

Assim, o plano anual deverá inserir as «orientações fundamentais» da política económica do Governo,

sendo a base fundamental do Orçamento.

E) Conselho Económico e Social

Nos termos do n.º 1 do artigo 92.º da Constituição o «Conselho Económico e Social (CES) é o órgão de

consulta e concertação no domínio das políticas económica e social, participa na elaboração das propostas

das grandes opções e dos planos de desenvolvimento económico e social e exerce as demais funções que lhe

sejam atribuídas por lei».

De acordo com a alínea a) do n.º 1 do artigo 2.° da Lei n.º 108/91, de 17 de agosto, compete ao Conselho

Económico e Social «pronunciar-se sobre os anteprojetos das grandes opções e dos planos de

desenvolvimento económico e social, antes de aprovados pelo Governo, bem como sobre os relatórios da

respetiva execução».

No que se refere à saúde, o CES considera que a proposta das GOP demonstra a necessária

compreensão sobre as dificuldades por que passa o sistema de saúde em Portugal, especialmente o Serviço

Nacional de Saúde (SNS). São apresentadas várias medidas para responder à atual pressão no sistema e às

mudanças necessárias, nomeadamente no plano tecnológico e de gestão dos recursos humanos.

De acordo com a opinião do CES, a proposta de lei em análise, não é tão clara no modo como serão

definidas políticas de articulação entre as três componentes pública, privada e social do sistema de saúde,

para além do compromisso sobre a não existência de novas parcerias público privadas (PPP), referindo ainda

que não são indicadas as medidas e os meios financeiros necessários ao reforço do Serviço Nacional de

Saúde, nem ao novo enquadramento da ADSE, tendo em conta a sua importância para a cobertura dos

cuidados de saúde dos funcionários públicos e familiares e para a diminuição da pressão existente sobre o

SNS.

De acordo com este órgão consultivo, as GOP seguem de perto a estratégia apresentada no Programa do

Governo, o que constitui um bom princípio para a credibilidade e legitimidade políticas da estratégia de

desenvolvimento económico e social, sublinhando especificamente os progressos claros apresentados, tais

como a existência de uma agenda estratégica sobre demografia e promoção da natalidade, também já

propostos anteriormente pelo CES.

Considera o CES que os setores da educação e da saúde têm uma história nos últimos anos em que há

uma permanente incompatibilidade entre os seus objetivos e os limites de financiamento, seja pelas

cativações, seja pelos longos prazos de pagamento aos fornecedores, seja pela aparente ineficácia dos

processos de contratação pública. Recomenda por isso, que em relação a estes setores haja uma clarificação

sobre as prioridades em termos de opções no Orçamento do Estado, em consonância com a importância que

decorre do enunciado nesta agenda estratégica das GOP e que, face à realidade dos nossos territórios e à

avaliação de políticas anteriores, faz mais sentido um modelo territorial que combata as desigualdades

regionais, promovendo o investimento nas regiões periféricas, mas contando também com o fortalecimento

das áreas urbanas (essenciais para certos equipamentos coletivos) e a complementaridade entre territórios.

Termina o CES, recomendando, no seguimento de anteriores pareceres, o reforço da coerência entre a

estratégia de desenvolvimento constante desta proposta das GOP e o Orçamento do Estado, tendo em conta

nomeadamente o artigo 105.º, n.º 2, da Constituição da República Portuguesa que refere: «O Orçamento é

elaborado de harmonia com as grandes opções em matéria de planeamento…», considerando, no seu

entender, que a atual proposta de lei apresenta uma qualidade superior a documentos anteriores, pois

explicita, de forma mais clara e legível, (nomeadamente para o comum dos cidadãos) a estratégia de

desenvolvimento económico e social, através de quatro agendas estratégicas enquadradas por domínios de

intervenção que se referem ao modelo de governação e à qualidade dos serviços públicos.

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