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9 DE JANEIRO DE 2020

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PARTE II – OPINIÃO DA DEPUTADA AUTORA DO PARECER

A Deputada relatora entende reservar, nesta sede, a sua opinião sobre a Proposta de Lei n.º 4/XIV/1.ª, a

qual é, de resto, de «elaboração facultativa» nos termos do n.º 3 do artigo 137.º do Regimento da Assembleia

da República, remetendo a mesma para a discussão em generalidade e em especialidade.

PARTE III – CONCLUSÕES

1 – O Governo apresentou à Assembleia da República, em 16 de dezembro de 2019, a Proposta de Lei

n.º 4/XIV/1.ª, que aprova as «Grandes Opções do Plano para 2020-2023»;

2 – Esta apresentação foi realizada nos termos do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da

Constituição, do artigo 118.º do Regimento da Assembleia da República (RAR), e reunindo os requisitos

formais previstos no artigo 124.º do RAR;

3 – De acordo com as normas regimentais aplicáveis, [artigos 205, n.º 3, e 206, n.º 1, alínea a)], compete

à Comissão de Saúde, na parte respeitante à sua competência material, a emissão de parecer sobre a

iniciativa em análise;

4 – A Comissão de Saúde considera que estão reunidas as condições para que a proposta de Lei n.º

4/XIV/1.ª possa ser apreciada em Plenário;

5 – Deve o presente parecer ser enviado à Comissão de Orçamento, Finanças.

Palácio de S. Bento, 3 de janeiro de 2020.

A Deputada autora do parecer, Célia Paz — A Presidente da Comissão, Maria Antónia Almeida Santos.

Nota: O parecer foi aprovado, por unanimidade, na reunião da Comissão de 6 de janeiro de 2020, tendo-se

registado a ausência do CH.

——

COMISSÃO DE TRABALHO E SEGURANÇA SOCIAL

Parecer

Índice

Parte I – Considerandos

1.1 – Do Documento das Grandes Opções do Plano 2020-2023

1.1.1 – Objeto e motivação da proposta de lei

1.1.2 – Governação e serviços públicos

1.1.2.1 – Investir na qualidade dos serviços públicos

1.1.3 – Sustentabilidade demográfica e melhor emprego

1.1.3.1 – Natalidade

1.1.3.2 – Emprego

1.1.3.3 – Envelhecimento e qualidade de vida

1.1.4 – Potenciar a autonomia das pessoas com deficiência ou incapacidade

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