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II SÉRIE-A — NÚMERO 39

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através de mecanismos legais que agilizem a contratação externa de inspetores e consagrem reservas

de recrutamento mais duradouras, com vista a assegurar o cumprimento, a médio prazo, do rácio

recomendado pela OIT no que toca ao número de inspetores para o volume total de emprego;

 Permitir uma maior interconexão de dados entre a Autoridade para as Condições do Trabalho e outras

entidades relevantes, nomeadamente a Segurança Social e a Autoridade Tributária e Aduaneira, e

implementar um novo sistema de informação na inspeção do trabalho, de modo a, simultaneamente,

reforçar a capacidade e eficácia inspetiva da atuação da Autoridade e eliminar o envio da mesma

informação e documentação a entidades públicas;

 Penalizar as empresas condenadas por incumprimentos muito graves ou reincidência em ilícitos graves

no campo das relações laborais, nomeadamente pela introdução de fatores de ponderação no acesso a

concursos públicos e a políticas ativas de emprego, bem como aquelas que adotem práticas de dumping

social, alargando a metodologia dos referenciais mínimos de trabalho digno, mediante cooperação entre

os parceiros sociais e a Autoridade para as Condições do Trabalho, com sinalização desta em caso de

incumprimento»;

São ainda identificados novos focos de intervenção, em matéria de recurso a meios de resolução

alternativa de litígios, de regulação dos horários, designadamente relativamente a trabalhadores em situações

de parentalidade ou a prestar apoio a familiares ou dependentes, em matéria de desconexão profissional e no

que toca a critérios para a laboração contínua, que passam a citar-se:

 «Trabalhar, em estreito diálogo com os parceiros sociais, na configuração de modelos de resolução

alternativa de litígios, tanto na dimensão coletiva como na dimensão individual dos conflitos laborais,

partindo da boa experiência do colégio de árbitros já existente no Conselho Económico e Social, com

ancoragem na negociação coletiva e com garantia dos direitos fundamentais de acesso à justiça.

 Melhorar a regulação dos horários na conciliação entre trabalho e vida familiar e pessoal;

 Aumentar a margem de acesso à gestão flexível dos horários, como horários reduzidos, concentrados,

ou teletrabalho, e dispensas de trabalho por parte dos trabalhadores, em especial em situações de

parentalidade e de apoio a familiares ou dependentes, de modo a aumentar a capacidade quotidiana de

conciliação entre trabalho e vida familiar;

 Discutir com os parceiros sociais a possibilidade de fazer depender de autorização expressa dos

trabalhadores a aplicação de regimes de adaptabilidade de horários de trabalho e bancos de horas a

trabalhadores com filhos menores até 12 anos ou filhos com deficiência ou doença crónica, podendo

esta possibilidade ser ajustada às realidades setoriais e empresariais apenas através de negociação

coletiva de base setorial ou empresarial;

 Tornar mais exigentes e densificados na legislação os critérios de emissão dos despachos de laboração

contínua e reforçar a capacidade de fiscalização da sua aplicação, de modo a assegurar que a

laboração contínua é efetivamente utilizada apenas em situações que a exijam;

 Regular de forma equilibrada o direito ao desligamento, como fator de separação entre tempo de

trabalho e tempo de não trabalho, promovendo assim uma melhor conciliação entre vida familiar/pessoal

e vida profissional».

O Governo propõe ainda intervir em matéria de «políticas ativas para um mercado de emprego mais

inclusivo», com base no entendimento de que «a qualidade e estabilidade dos vínculos laborais constitui um

fator decisivo no desincentivo à emigração e de encorajamento dos jovens adultos para a construção dos seus

projetos de vida». Assim sendo, prevê uma aposta em «mecanismos de garantia de promoção do emprego

sustentável, em particular em grupos e em territórios de maior vulnerabilidade», tendo como suporte as

seguintes medidas:

 «Aprofundar a lógica de seletividade e focalização das políticas ativas de emprego nos jovens,

desempregados de longa duração e territórios de baixa densidade, bem como na atração de

trabalhadores para o nosso país, tendo em conta o atual nível desemprego e as consequentes

dificuldades de recrutamento;

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