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9 DE JANEIRO DE 2020

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estratégicas: o combate às alterações climáticas, a sustentabilidade demográfica e o emprego, as

desigualdades e a coesão territorial e a transição digital e a inovação e integram, ainda, compromissos e

políticas nos domínios da valorização das funções de soberania, do aperfeiçoamento da qualidade da

democracia, da política orçamental estável e credível e da melhoria da qualidade dos serviços públicos e das

infraestruturas.

Segundo a exposição de motivos, a abordagem traçada na presente iniciativa enquadra-se na estratégia

definida no Programa do Governo e, consequentemente, na orgânica XXII Governo Constitucional e com a

Estratégia 2030 que suportará o Acordo de Parceria 2021-2027.

Na Proposta de Lei n.º 4/XIV/1.ª o Governo sublinha a relevância da sustentabilidade dos recursos, que

assume como prioritário no âmbito do combate às alterações climáticas, conhecidas que são as

vulnerabilidades nacionais e a necessidade de cumprir os compromissos de redução da intensidade carbónica.

Assim, as Grandes Opções do Plano consideram imperativa a promoção da transição energética, assente na

maior eficiência energética e na incorporação de energias renováveis.

O Governo compromete-se com respostas diversificadas e integradas de mitigação e adaptação e salienta

a necessidade de reorientação do modelo económico português de uma utilização linear das matérias para a

sua recirculação, evoluindo para um modelo progressivamente mais justo, próspero e eficiente e reduzindo

riscos e custos.

Neste sentido, defende que «progredir para uma economia mais circular e sustentável não só é uma

resposta nacional face à necessidade global que resulta do desafio colocado pelas alterações climáticas, como

é também uma oportunidade clara para a valorização dos recursos endógenos nacionais» e alinha a política

ambiental com os objetivos a que Portugal se propôs no âmbito do Acordo de Paris e dos Objetivos de

Desenvolvimento Sustentável 2030.

Assim, no que aos domínios do ambiente, do ordenamento do território e das cidades, do clima, da

conservação da natureza, da energia e da geologia diz respeito, o Governo propõe:

 Caminhar para a redução de 45% a 55% de emissões de gases com efeito de estufa até 2030,

concretizando o Plano Nacional Energia e Clima 2030 e o Roteiro para a Neutralidade Carbónica 2050;

 Promover roteiros regionais para a neutralidade carbónica, que traduzam a nível regional a ambição

colocada a nível nacional;

 Prever a elaboração, de 5 em 5 anos, de um orçamento de carbono;

 Definir uma metodologia de avaliação do impacto das propostas legislativas e das políticas setoriais na

ação climática;

 Eliminar licenças, autorizações e exigências administrativas desproporcionadas que criem custos de

contexto sem que tenham uma efetiva mais-valia ambiental;

 Preparar o fim da produção de energia elétrica a partir de carvão, dando início a esse processo durante

a legislatura, com vista ao encerramento ou reconversão das centrais termoelétricas do Pego, até 2021,

e de Sines, até 2023;

 Aumentar a capacidade de produção de energia solar em 2 gigawatts nos próximos dois anos;

 Reforçar a capacidade de produção elétrica dos parques eólicos existentes;

 Apostar na produção renovável offshore;

 Reforçar as interligações elétricas;

 Fomentar os sistemas híbridos;

 Desenvolver comunidades de energia e o autoconsumo coletivo, com foco na redução de custos, na

participação ativa e no combate à pobreza energética;

 Desenvolver o Programa Solar em Edifícios;

 Assegurar que os novos projetos de produção de eletricidade contribuam para o equilíbrio financeiro do

sistema, garantindo a redução do custo da eletricidade para os consumidores;

 Digitalizar o sistema energético;

 Criar condições para o aumento da eletrificação dos consumos nos diferentes setores de atividade;

 Fomentar os sistemas de armazenamento de eletricidade gerada a partir de fontes primárias renováveis;

 Promover a produção e o consumo de gases renováveis (biometano e hidrogénio);

 Promover o aumento da incorporação de biocombustíveis avançados, em termos que sejam

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