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II SÉRIE-A — NÚMERO 39

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 Apoiar métodos de renaturalização da orla costeira, designadamente através da reintrodução de

espécies autóctones de proteção, protegendo os recursos e valores naturais e promovendo a

biodiversidade;

 Fiscalizar e intervir no domínio público marítimo, designadamente no que diz respeito às construções

comprovadamente não autorizadas, agindo prioritariamente nas zonas de maior risco, com a

requalificação e preservação dos valores ambientais e salvaguardando as primeiras habitações em

núcleos residenciais piscatórios consolidados;

 Criar um Provedor do Animal;

 Promover a cogestão das áreas protegidas, envolvendo e valorizando as autarquias, as instituições de

ensino superior e outras entidades locais empenhadas na conservação dos valores naturais;

 Instituir dinâmicas de participação da sociedade na vida das áreas protegidas, facilitando a sua visita

pelos cidadãos;

 Promover a fixação das populações residentes em áreas protegidas, estimulando práticas de

desenvolvimento sustentável e reabilitando o edificado;

 Melhorar os sistemas de comunicação e gestão de valores naturais, designadamente sobre o património

natural das áreas protegidas;

 Disponibilizar mais e melhor informação, em várias línguas, sobre o património natural das áreas

protegidas, bem como a cobertura de redes de dados móveis, permitindo a substituição progressiva da

informação em suporte físico por informação digital;

 Expandir o projeto-piloto de remuneração dos serviços dos ecossistemas em espaços rurais para todos

os parques naturais;

 Desenvolver programas que promovam intervenções de conservação e de recuperação de espécies (de

flora e fauna) e habitats;

 Desenvolver programas de apoio ao restauro de serviços dos ecossistemas em risco, assim como de

restauro de biodiversidade funcional;

 Reforçar a prevenção e controlo de espécies exóticas invasoras em particular em áreas protegidas e de

doenças e pragas agrícolas e florestais;

 Apoiar a investigação e a inovação ligadas à biodiversidade, designadamente através dos laboratórios

colaborativos;

 Assegurar a conservação da biodiversidade e da geodiversidade nas atividades de prospeção, pesquisa

e exploração de recursos minerais;

 Valorizar os territórios que constituem as Reservas da Biosfera da UNESCO como laboratórios vivos de

sustentabilidade;

 Apostar na oferta, qualificação, monitorização e avaliação dos serviços no domínio do turismo de

natureza e outras atividades económicas, nas áreas da sustentabilidade ambiental, económica e social

e da inovação de produto, salvaguardando o património natural e a identidade cultural.

PARTE III – OPINIÃO DO DEPUTADO AUTOR DO PARECER

O Deputado autor do presente parecer reserva, nesta sede, a sua posição sobre a proposta em apreço,

que, de resto, é de «elaboração facultativa», conforme disposto no n.º 3 do artigo 137.º do Regimento da

Assembleia da República.

PARTE IV – CONCLUSÕES

1 – O Governo apresentou à Assembleia da República a Proposta de Lei n.º 4/XIV/1.ª, nos termos

constitucionais e regimentais aplicáveis, cabendo à Comissão de Ambiente, Energia e Ordenamento do

Território emitir parecer sobre as matérias da sua competência material.

2 – A proposta de lei visa aprovar as Grandes Opções do Plano para o quadriénio 2020-2023, integrando

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