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II SÉRIE-A — NÚMERO 44

18

Artigo 33.º

[…]

Sem prejuízo das competências que lhe sejam cometidas por lei ou regulamento interno, o conselho

pedagógico é um órgão deliberativo ao qual compete:

a) Apresentar propostas para a elaboração do projeto educativo e pronunciar-se sobre o respetivo projeto;

b) ..................................................................................................................................................................... ;

c) Apresentar propostas e emitir parecer sobre o projeto de autonomia alargada, nos termos do capítulo VII;

d) Elaborar plano de formação e de atualização do pessoal docente e não docente;

e) Definir critérios gerais nos domínios da orientação escolar e vocacional e do acompanhamento

pedagógico;

f) ...................................................................................................................................................................... ;

g) ..................................................................................................................................................................... ;

h) ..................................................................................................................................................................... ;

i) ...................................................................................................................................................................... ;

j) ...................................................................................................................................................................... ;

l) ...................................................................................................................................................................... ;

m) .................................................................................................................................................................... ;

n) ..................................................................................................................................................................... ;

o) Definir critérios gerais em matéria de avaliação dos alunos;

p) Intervir, nos termos da lei, no processo de avaliação de desempenho;

Artigo 37.º

[…]

O conselho administrativo tem a seguinte composição:

a) O presidente da Equipa de Direção ou o Diretor, que preside;

b) O vice-presidente ou adjunto do Diretor designado para o efeito, que terá também a competência da

gestão das instalações;

c) ...................................................................................................................................................................... .

Artigo 38.º

[…]

Sem prejuízo das competências que lhe sejam atribuídas por lei ou regulamento interno, compete ao

conselho administrativo:

a) ...................................................................................................................................................................... ;

b) ...................................................................................................................................................................... ;

c) ...................................................................................................................................................................... ;

d) ...................................................................................................................................................................... ;

e) Aprovar o projeto de gestão das instalações escolares, de acordo com as linhas orientadoras definidas

pelo conselho geral;

f) Proceder, nos termos da lei, à avaliação de desempenho do pessoal não docente.

Artigo 40.º

[…]

1 – ................................................................................................................................................................... .

2 – ................................................................................................................................................................... .

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