O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

31 DE JANEIRO DE 2020

5

âmbito da Administração Pública, o qual passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 41.º

[…]

1 – ................................................................................................................................................................... :

a) ..................................................................................................................................................................... ;

b) (Revogado);

c) ..................................................................................................................................................................... .

2 – ................................................................................................................................................................... .

3 – ................................................................................................................................................................... .

4 – ................................................................................................................................................................... .»

Artigo 3.º

Aplicação da Lei no tempo

A presente lei é aplicável aos trabalhadores em funções públicas a quem foi decretada a incapacidade

permanente parcial resultante de acidente ou doença profissional, os quais devem, em consequência da

revogação do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 41.º do Decreto-Lei n.º 503/99, de 20 de novembro,

receber o valor correspondente às prestações periódicas por incapacidade permanente que se encontravam

suspensas por força daquele artigo.

Artigo 4.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor com o Orçamento do Estado subsequente à sua aprovação.

Palácio de São Bento, 29 de janeiro de 2020.

O Deputado e as Deputadas do PAN: André Silva — Bebiana Cunha — Cristina Rodrigues — Inês de

Sousa Real.

———

2 Cfr, Acórdão n.º 612/2008.

PROJETO DE LEI N.º 189/XIV/1.ª

ALTERA O DECRETO-LEI N.º 113/2013, DE 7 DE AGOSTO, REFORÇANDO AS REGRAS DE

PROTEÇÃO E BEM-ESTAR ANIMAL NA INVESTIGAÇÃO CIENTÍFICA

Exposição de motivos

A proteção e bem-estar dos animais é uma área abrangida por diversa legislação da UE, incluindo a

proteção da vida selvagem, animais de zoológico, animais de pecuária, animais de transporte e animais

usados para fins científicos.

Particularmente sobre esta última, de acordo com informação da Comissão Europeia, «os estudos em

animais, seja para o desenvolvimento ou produção de novos medicamentos, estudos fisiológicos, estudos de

Páginas Relacionadas
Página 0008:
II SÉRIE-A — NÚMERO 44 8 34.º, bem como de parecer emitido por profis
Pág.Página 8
Página 0009:
31 DE JANEIRO DE 2020 9 procuram dar resposta à diversidade cultural dos alunos e a
Pág.Página 9
Página 0010:
II SÉRIE-A — NÚMERO 44 10 A nomeação de um Diretor pelo Conselho Gera
Pág.Página 10
Página 0011:
31 DE JANEIRO DE 2020 11 técnicos especializados e gestão orçamental; 6 – De
Pág.Página 11
Página 0012:
II SÉRIE-A — NÚMERO 44 12 3 – [Revogado.] 4 – [Revogado.]
Pág.Página 12
Página 0013:
31 DE JANEIRO DE 2020 13 f) ......................................................
Pág.Página 13
Página 0014:
II SÉRIE-A — NÚMERO 44 14 3 – ......................................
Pág.Página 14
Página 0015:
31 DE JANEIRO DE 2020 15 b) Elaborar o projeto de orçamento, em conformidade com as
Pág.Página 15
Página 0016:
II SÉRIE-A — NÚMERO 44 16 Artigo 24.º […] 1 – O
Pág.Página 16
Página 0017:
31 DE JANEIRO DE 2020 17 causa do exercício das suas funções, relevando para todos
Pág.Página 17
Página 0018:
II SÉRIE-A — NÚMERO 44 18 Artigo 33.º […] Sem pr
Pág.Página 18
Página 0019:
31 DE JANEIRO DE 2020 19 3 – [Revogado.] 4 – [Revogado.] 5 – O coorde
Pág.Página 19
Página 0020:
II SÉRIE-A — NÚMERO 44 20 Artigo 45.º […] 1 – .
Pág.Página 20
Página 0021:
31 DE JANEIRO DE 2020 21 Artigo 6.º Entrada em vigor A present
Pág.Página 21