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II SÉRIE-A — NÚMERO 47

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É importante salientar que os concelhos de Odemira e Aljezur se configuram como territórios de baixa

densidade, tendo nos últimos 20 anos experienciado um crescimento e desenvolvimento económico muito

relevante.

A atração de investimento nestes territórios tem forçosamente de ser acompanhada pelo Estado,

reforçando ou criando os serviços públicos necessários a esse processo nas diferentes áreas onde atualmente

se verificam carências como a saúde, educação, os serviços de justiça, finanças, notariado, segurança social,

forças de segurança, transportes públicos entre vários outros serviços.

Neste contexto, ao abrigo das disposições legais e regimentais aplicáveis, a Assembleia da República

delibera recomendar ao Governo que:

1 – Reforce progressivamente as infraestruturas e serviços públicos do Estado nos concelhos de

Odemira e Aljezur, tendo em conta não só as carências anteriormente existentes e aumento das necessidades

da mão-de-obra atual, bem como o futuro das pessoas e das empresas instaladas nesse território;

2 – Determine, no prazo de um ano, a solução urbanística definitivapara a falta de oferta de

habitação condigna, integrada nos núcleos urbanos, de modo a dar uma resposta sustentável e permanente

a este crescimento de mão-de-obra, propondo, em conjunto com os concelhos envolvidos e de acordo com os

seus planos diretores municipais, um enquadramento urbanístico que garanta o equilíbrio entre crescimento

urbano, paisagem agrícola e Parque Natural.

Lisboa, 6 de fevereiro de 2020.

Os Deputados do PSD: Afonso Oliveira — Cristóvão Norte — Emídio Guerreiro — Filipa Roseta — Márcia

Passos — Paulo Moniz — Paulo Neves.

(2) Texto inicial substituído a pedido do autor da iniciativa a 6 de fevereiro de 2020 [Vide DAR II Série-A n.º 42 (2020.01.17)].

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 241/XIV/1.ª

RECOMENDA AO GOVERNO COLOCAR EM CONSULTA PÚBLICA OS PROGRAMAS DE AÇÃO DO

PLANO NACIONAL DE GESTÃO INTEGRADA DE FOGOS RURAIS

O Observatório Técnico Independente (OTI), órgão criado pela Assembleia da República, tem

desenvolvido, de forma competente, a análise, acompanhamento e avaliação dos incêndios florestais e rurais

que ocorreram no território nacional e estudado a gestão integrada de incêndios rurais, a ação da proteção

civil e as suas limitações. A Assembleia da República atribuiu, por unanimidade, a este OTI a missão de emitir

um parecer sobre o Plano Nacional de Gestão Integrada de Fogos Rurais (PNGIFR), através da Lei n.º

56/2018, de 20 de agosto. Devido a sucessivos atrasos, o período de atividade do Observatório já foi

prorrogado por duas vezes, prevendo-se a sua atividade até 31 de dezembro de 2020.

O PNGIFR é constituído por dois volumes distintos: a Estratégia 20-30; e o Programa de Ação. Terminou

no passado dia 5 de fevereiro o período de consulta pública da referida Estratégia, sobre a qual o OTI já

tornou público o seu parecer.

Destaca-se a síntese das suas conclusões:

«a) Importa clarificar que os documentos em análise constituem a Estratégia do Plano Nacional de Gestão

Integrada de Fogos Rurais (PNGIFR) mas não o Plano em si, que só poderá ser analisado em rigor com os

documentos que o concretizam, os Programas de Ação Nacional e Regionais, previstos para o terceiro

trimestre de 2020;

b) O Observatório não pode deixar de considerar como muito preocupante que só agora, no início de 2020,